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ERRADO.
Segundo a IN4/2014,"
VI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
VII - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
"**A fiscalização administrativa compete ao Fiscal administrativo do contrato.
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Art 2º - IV - a): Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área
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Art. 2º - Para fins desta IN, considera-se:
(...)
VI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
(...)
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RESOLUÇÃO:
Não necessariamente tem que ser alguém da área de TI do setor, este seria o ideal, mas não é regra!
Resposta: Errado