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IN 04/2014
Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da
contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;
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IN 02/2008 - Art 10 - II
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...permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar .....
Parei de ler!
Uma que, isso, fere até mesmo, o princípio da impessoalidade!
Gab: Errado
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Os itens I a IV é o q mais ocorrem na prática: já vi de tudo ocorrer na longinqua Prefeitura de Pa*u Amarelo(minha cidade natal)...desde o chefe pedir para o contratado servir de chofer para os filhos dele na escola, até, pasmem, favores sexuais!!!
Mas acho q hj em dia esse tipo de cana*lhice não passa mais. Ainda bem!!!