SóProvas


ID
1643419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue os itens a seguir.

É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas a serem contratadas pela empresa terceirizada, desde que essa pessoa não tenha trabalhado no referido órgão ou entidade.

Alternativas
Comentários
  • IN 04/2014

    Art. 7º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;

  • IN 02/2008 - Art 10 - II

  • ...permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar .....

    Parei de ler!

    Uma que, isso, fere até mesmo, o princípio da impessoalidade!

     

    Gab: Errado

  • Os itens I a IV é o q mais ocorrem na prática: já vi de tudo ocorrer na longinqua Prefeitura de Pa*u Amarelo(minha cidade natal)...desde o chefe pedir para o contratado servir de chofer para os filhos dele na escola, até, pasmem, favores sexuais!!!

    Mas acho q hj em dia esse tipo de cana*lhice não passa mais. Ainda bem!!!