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ID
1643422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item a seguir.

É obrigatório que empresas contratadas para serviços de natureza intelectual ou estratégicos promovam a transição contratual com transferência de tecnologias e técnicas empregadas, sem perda de informações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: 

    I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;

    II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação; 

    III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

    IN 04/2014 MPOG
  • IN 02/2008 - Art 12

  • Art. 12. O órgão ou entidade contratante, na contratação de serviços de natureza intelectual ou estratégicos, deverá estabelecer a obrigação da contratada de promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

    IN MPOG/SLTI Nº 02/08

  • Da transição e do encerramento contratual

    Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:

    • I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração;
    • II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
    • III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC;
    • IV - a devolução de recursos;
    • V - a revogação de perfis de acesso;
    • VI - a eliminação de caixas postais; e
    • VII - outras que se apliquem.

    Art. 36. Para fins de renovação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

    Art. 37. Os produtos de software resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante, observando-se os normativos do Órgão Central do SISP quanto à disponibilização de software público.