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ID
1643425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz das Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item a seguir.

Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deverá promover reunião inicial, para dar início à execução do serviço, sem necessidade de realizar reuniões periódicas, para acompanhar a qualidade da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a questão se tornou falsa quando descreve: "sem necessidade de realizar reuniões periódicas, para acompanhar a qualidade da execução do contrato."
    Acompanhar sempre.

  • Art. 32.  Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações...

    Parágrafo único. O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico do órgão contratante


  • A IN04/2014 não cita reunião periódica, mas sim reunião inicial. Mas a IN02/2008, diz:

     

    ❝ O órgão ou entidade deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico do órgão contratante ❞

    .

    .

    Gabarito Errado.

     

    At,te

    Foco na missão 

  • Muito cuidado...se a pergunta fosse formulada hoje, já seriam outros 500, pois atualmente naõ há mais previsão de tais reuniões periodicas