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ID
1643428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Ainda com relação às Instruções Normativas n.º 2/2008 e n.º 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o próximo item.

É vedada a contratação parcial do lote, ou seja, a contratação de apenas alguns dos serviços ou materiais que compõem o lote, salvo na hipótese de haver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução.

Alternativas
Comentários
  • A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no item.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_15_aufc/arquivos/TCU_15_AUFC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    IN nº 2/2008

    Art. 3º Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.

    § 3º As licitações por empreitada de preço global, em que serviços distintos são agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, somente admissíveis quando, comprovada e justificadamente, houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, observando-se o seguinte:

    II - excepcionalmente poderá ocorrer a contratação parcial do lote quando houver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução, em que poderá ser adquirida a estrita quantidade do material que for necessária à completa execução do serviço, ainda que menor do que a previamente estimada e desde que não ultrapasse o limite estabelecido no artigo 65 da Lei no 8.666, de 1993.