SóProvas


ID
1643500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às características e à forma de apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Os seguintes parágrafos fazem parte de um relatório de auditores independentes:
I Conforme mencionado na nota explicativa n.º 3, em decorrência das reclassificações nela descritas, os valores correspondentes referentes à demonstração do fluxo de caixa consolidado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.
II Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Assertiva: Nesse caso, considerando-se a estrutura do relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras (parecer dos auditores independentes), é correto afirmar que o parágrafo I é um parágrafo de ênfase e o parágrafo II é um parágrafo de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal.... Alguém saberia a justificativa para a questão? Tenho a impressão que ambos são parágrafos de opinião. É isso?

    Obrigada
  • Gabarito: ERRADO;

    Karine, você tem razão...
    ==>Situação I : "...Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto";
    ==> Situação II : "... em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto."

    > O Parágrafo ênfase refere-se a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis. Importante para o entendimento das DC's.

    Observe o que diz a NBC TA 706:
    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    Bons estudos! ;)

  • Só Para enriquecer ainda mais os Comentários das nobres Colegas, Segundo o Professor Claudemir Brito, que descreve o seguinte:


    "Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, deve:

    a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do auditor; 

    b) usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado;

    c) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis; e

    d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado."


    Fonte: Auditoria Privada e Governamental, Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.
  • Discordo da opinião dos colegas. Na minha opinião a Situação 1 é um parágrafo de ênfase realmente(Quando o auditor inclui-lo no relatório, deve fazê-lo imediatamente após o parágrafo de opinião e usar o título "Ênfase". Deve incluir no mesmo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis, e indicar que a sua opinião não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado). 

    E a Situação 2 é um parágrafo de outros assuntos(Quando o auditor referir-se ao fato de que outro conjunto de demonstrações contábeis foi elaborado pela mesma entidade, de acordo com outra estrutura de relatório financeiro, e indicar que o mesmo emitiu um relatório de auditoria sobre essas demonstrações contábeis. Um bom exemplo seria uma auditoria da Demonstração do Valor Adicionado(DVA), tendo como base as normas internacionais(IFRS). A apresentação da DVA é requerida pela legislação societária brasileira, enquanto que, pelas normas IFRS, é tratada apenas como informação complementar)

    fonte: Auditoria, Carlos Alexandre

  • Não identifiquei o erro. 

    Um dos requisitos do parágrafo de ênfase é o seguinte:

    d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado."

    Isso o auditor fez. 

    Tá errado só pelo fato de não ter a palavra ENFASE?

  • Situação I - Indica um parágrafo de ênfase: (Assunto que o auditor, na sua opinião, julgou necessário/relevante para os usuários. Ao final do parágrafo, deve evidenciar, com clareza, que o parágrafo em tela não mudou sua opinião);

    Situação II - indica um parágrafo de outros assuntos: (São informações suplementares quanto a outras Demonstrações Contábeis, nesse caso, a DVA).

     

     

     

    Bons Estudos!

  • I- Parágrafo de Opinião;

    II - A DVA deve ser mencionada no Parágrafo de Outros Assuntos

    Veja o ofício circular CVM nº 01/2013

     

     

  • Vamos ver alguns conceitos para esclarecer a questão.

    NBC TA 706

    7. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:

    (a) Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. 
    (b) Parágrafo de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório do auditor que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório.
    Assim, temos no parágrafo I, de fato, um parágrafo de ênfase. Mas no parágrafo II, temos um parágrafo de outros assuntos, e não de opinião. Por que? Vamos lá. De acordo com o CTA 02, temos que:

    Apresentação da demonstração do valor adicionado 
    17. É importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRS, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando os exemplos apresentados nos Anexos II e III. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, a referência à DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades. 
    ...
    Anexo II 
    Modelo de relatório do auditor independente com opiniões separadas sobre as (i) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e (ii) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença no resultado e no patrimônio líquido.
    ...
    Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado 
    Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) (*) , referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, elaboradas sob a responsabilidade da administração da companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas [adaptar no caso de outras companhias que elaboram essa informação requerida pelo respectivo órgão regulador], e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
    Desta forma, quando falou DVA no comando do item, já pensamos diretamente em parágrafo de outros assuntos. Eu recomendo a leitura do CTA 02, e da estrutura apresentada nos anexos.

    Gabarito: ERRADO.
  • Item errado.

    A primeira parte da questão está correta, pois trata-se de uma situação que enseja apenas uma ênfase (não há modificação de opinião, mas apenas se deseja chamar à atenção de um assunto apropriadamente divulgado nas demonstrações contábeis). Segundo a NBC TA 706, “parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis”. Logo, a auditor seguiu as normas de auditoria ao colocar esse parágrafo.

    O erro está na segunda parte, já que – de acordo com o item 17 do CTA 02 (comunicado técnico de auditoria – emissão do relatório sobre demonstrações consolidadas e individuais) – a DVA deve ser tratada no parágrafo de outros assuntos, e não de opinião. Vejamos:

    Item 17. É importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto quede acordo com as IFRS, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando os exemplos apresentados nos Anexos II e III. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, a referência à DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades.

    Como vimos, “Parágrafo de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório do auditor que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório” (item 7 “b” da NBC TA 706)

    Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira - Estratégia

  • Apesar de os comentários dos colegas serem sensatos, acho que os dois parágrafos são de ênfase, pois são assuntos que foram tratados nas demonstrações contábeis.

  • Não entendi pq a questão está desatualizada.

    A CTA 25 (R1) continua citando a DVA como parágrafo de outros assuntos