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Gabarito CERTO
A constituição dos valores relacionados a estimativas de perdas em investimentos encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento. Destaca-se que o CPC 18 enuncia o seguinte:
“Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As
receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.”
Sendo assim, as perdas estimadas em controladas devem reduzir o valor do investimento. Basicamente, teríamos o seguinte:
Participações em controladas 2.000.000
Mais valia 800.000
(-) Perdas Estimadas (100.000)
Total 2.700.000
bons estudos
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E as participações minoritárias em outras sociedades? Por que não é somada?
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A questão pede o saldo da conta participações permanentes avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial. Esse Método somente é usado quando a empresa ou tem o controle ou é coligada (há influência significativa). As participações minoritárias (não há influência significativa) são avaliadas pelo método de custo, por isso não foram somadas.
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Essa influência significativa corresponde aos investimentos que ela tenha mais de 20% do capital com direito a voto.
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Ao excelente comentário do nosso colega "Renato", acrescento ainda o iten 40 do CPC 18 (R2) que assim diz:
"Perdas por redução ao valor recuperável
40. Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, incluindo o reconhecimento dos prejuízos da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto em conformidade com o disposto no item 38, o investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na investida." (Grifei).
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Mais uma vez é preciso ter atenção no comando do enunciado. Ele informa que as contas abaixo (no enunciado da questão) são na verdade SUBCONTAS das contas:
- Participações Permanentes em Outras Sociedades — MEP; e
- Participações Permanentes em Outras Sociedades — Avaliadas pelo Valor Justo.
Dessa forma as somas e subtrações (das Subcontas) são necessárias para se chegar aos valores das contas sintéticas (Contas).
Espero ter contribuído com a fixação desse tópico.
Bons estudos!
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A resposta gira em torno da participação dos não controladores ou participações minoritárias, a saber:
19. Em cada combinação de negócios, o adquirente deve mensurar, na data da aquisição, os
componentes da participação de não controladores na adquirida que representem nessa data
efetivamente instrumentos patrimoniais e confiram a seus detentores uma participação
proporcional nos ativos líquidos da adquirida em caso de sua liquidação, por um dos seguintes
critérios:
(a) pelo valor justo, ou
(b) pela participação proporcional atual conferida pelos instrumentos patrimoniais nos
montantes reconhecidos dos ativos líquidos identificáveis da adquirida.
CPC_15_R1
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Pelos dados da tabela fornecida no enunciado conclui-se que o saldo da conta “Participações Permanentes em Outras Sociedades – Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial” é de R$ 2.700.000,00, conforme demonstrado a seguir:
Participações em Controladas R$ 2.000.000,00
Ágio Mais-Valia em Controladas R$ 800.000,00
( – ) Perdas Estimadas em Controladas (R$ 100.000,00)
( = ) Saldo R$ 2.700.000,00
Percebe-se, pelo gabarito preliminar, que a banca considerou que as “Participações Minoritárias em Outras Companhias” não são avaliadas pelo MEP. Não podemos afirmar isso com absoluta certeza, pois pode se tratar, por exemplo, de uma coligada (que também deve ser avaliada pelo MEP).
Com isso, há possibilidade de anulação da assertiva.
GABARITO: C
Fonte: Igor Cintra
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
A questão exige conhecimentos sobre avaliação de investimentos. Basicamente, para “matar” devemos saber que o artigo 248 da Lei n. 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas, sociedades controladas, sociedades controladas em conjunto (ou que façam parte de um mesmo grupo) e sociedades que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Logo, o saldo da conta sintética “participações permanentes em outras sociedades – avaliadas por equivalência patrimonial” é igual a R$ 2.700.000,00 e será composto das seguintes subcontas (contas analíticas):
(+) Participações em Controladas 2.000.000,00
(+) Mais Valia sobre os ativos das investidas controladas 800.000,00
(-) Perdas Estimadas em Controladas (100.000,00)
Total 2.700.000,00