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Errado
Segundo a NBC TA 705, mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos."
Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos
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Acho que o erro está em independentemente da relevância ou da materialidade desse desvio.
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PARECER COM ABSTENÇÃO DE
OPINIÃO, POR INCERTEZAS
24. Quando a abstenção de
opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar,
no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em
parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir
opinião sobre as demonstrações
contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade
do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente
seriam incluídos como ressalvas.
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No relatório com abstenção de opinião as distorções, a falta de evidência apropriada/suficiente são consideradas relevantes e generalizadas.
O relatório de auditoria deve expressar opinião quando houver distorções relevantes.
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Questão semelhante foi abordada pela banca Esaf:
(ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:
A) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos
trabalhos.
B) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
C) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações.
D) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
E) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
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Se o auditor nao estara isento...e a assertiva esta errada, significa que o auditor estara isento.
So eu entendi desse jeito?
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No parecer com abstenção de opinião, ele DEVE expressar quando relevantes.
No parecer com abstenção de opinião, ele PODE expressar quando irrelevantes.
Ao emitir parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, o auditor NÃO ESTARÁ isento da responsabilidade de mencionar, no parecer, qualquer desvio que possa influenciar a decisão do usuário das demonstrações, A DEPENDER da relevância ou da materialidade desse desvio. (CORRETO)
Portanto, se relevante ele não estará isento da responsabilidade. Questão confusa, é a negação da negação.
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Completando as respostas dos colegas Dimas e Fernando..... qualquer assunto relevante ou de materialidade desse desvio o auditor deve descrever no parágrafo de ênfase, mesmo sendo um parecer com abstenção de opinião.
# fé em Deus
#foco #TMJ
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Eu marquei errado porque interpretei que se existe desvio capaz de influenciar a decisão do usuário das demonstrações, esse desvio é relevante. Logo, a última parte da questão não faria sentido. Alguém discorda/concorda?
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Pelo contrário, ele está isento sim (do contrário, não seria abstenção).
Na NBC TA 705 está disposto o seguinte (grifos meus):
15. Quando o auditor considera necessário expressar uma “Opinião adversa" ou abster-se de
expressar opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo,
o seu relatório não deve
incluir, também, uma opinião não modificada com relação à mesma estrutura de relatório
financeiro sobre quadro isolado das demonstrações contábeis ou sobre um ou mais elementos,
contas ou itens específicos da demonstração contábil.
A inclusão de uma opinião não
modificada no mesmo relatório, nessas circunstâncias, contrariaria a “Opinião adversa" ou a
“Abstenção de opinião" do auditor sobre as demonstrações contábeis como um todo (ver item
A16). A NBC TA 805 – Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das
Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações
Contábeis trata das circunstâncias em que o auditor é contratado para expressar uma opinião
separada sobre um ou mais elementos, contas ou itens específicos de demonstração contábil.
...
19. Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve:
a) especificar que ele não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis;
(b) especificar que, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para abstenção
de opinião", o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar sua opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis; e
(c) alterar a declaração requerida pelo item 24(b) da NBC TA 700, que indica que as
demonstrações contábeis foram auditadas, para especificar que o auditor foi contratado
para auditar as demonstrações contábeis.
Gabarito: ERRADO.
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NBC TA 705, 21
Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos.
Agora pense: Quais assuntos requerem modificação de opinião?
Um assunto que requer a modificação de opinião decorre de distorção RELEVANTE.
Resposta errado
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Não é QUALQUER DESVIO que ele deverá mencionar.
São apenas os DESVIOS RELEVÂNTES QUE NORMALMENTE SERIAM INCLUÍDOS COMO RESSALVA
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a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de
mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como
ressalvas (e não “qualquer desvio”, como diz o item em análise).
(item 24, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05).
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Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve:
a) especificar que ele não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis;
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Comentários
Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas (item 24, INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05). Pelo trecho destacado acima, previsto em norma já revogada (frise-se), a abstenção de opinião não isenta o auditor de mencionar desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalva (e não “qualquer desvio”, como diz o item em análise).
Gabarito, portanto, ERRADO.
Gabarito: “ERRADO”
Fonte: Estratégia Concursos
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O erro do item está em dizer que o auditor deve mencionar quando da abstenção de opinião qualquer desvios. Dever ser mencionados apenas os relevantes.
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Errado
NAG: 4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas.
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O erro está em afirmar que é "independente de relevância".
4707.4.4.1 – A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade de o profissional de auditoria governamental mencionar, no relatório, qualquer desvio ou reserva relevante que possa influenciar a decisão do usuário das peças examinadas.