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(divida consolidada - (Haveres Financeiros + ativo disponível )) - restos a pagar processados === certo
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dívida consolidada líquida = 3.610.068.016(dív cons) + 45.446.936(RPG) - 720.847.465 (at disp) - 1.575.856.214(hav finan)
dívida consolidada líquida = R$ 1.358.811.273
"Dívida Consolidada Líquida: A dívida consolidada líquida corresponde aos saldos das dívidas de longo e de curto prazos, reduzidas as disponibilidades financeiras."
Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/transparencia/default.php?p_secao=6
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Bom saber. Marquei errado em função de:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
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Conceitos de Dívida Consolidada Líquida: o conceito de endividamento utilizado na apuração dos limites é o da Dívida Consolidada Líquida, que é obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada ou Fundada os valores do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, líquido dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados. A Dívida Consolidada, por sua vez, compreende o montante total das obrigações financeiras, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=9#ancora_consulta
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O cálculo deve ser feito conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais:
Dívidas Consolidada
(-) Disponibilidade de Caixa Líquida
(-) Haveres Financeiras
(=) Dívida Consolidada Liquidada
Cálculo da Disponibilidade Líquida
Disponibilidade de Caixa Bruta
(+) Aplicações Financeiras
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
(=) Disponibilidade de Caixa Líquida
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DÍVIDA CONSOLIDADA - compromissos assumidos em função de leis, convênios, contratos e tratados, cuja exigibilidade é superior a 12 meses
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA: R$
DÍVIDA CONSOLIDADA............................. 3.610.068.016
(+) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS..............45.446.936
(-) ATIVO DISPONÍVEL...............................(720.847.465)
(-) HAVERES FINANCEIROS........................(1.575.856.214)
TOTAL ...................................................... 1.358.811.273
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(+) 3.610.068.016 -> dívida consolidada
(+) 45.446.936 -> RP
___________________
3.655.514.952
(-) 1.575.856.214 -> haveres financeiros
(-) 720.847.465 -> ativo disponível
___________________
A dívida consolidada líquida será de R$ 1.358.811.273.
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A questão está cobrando o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 10ª edição, corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Escrevendo como uma fórmula matemática, tem-se: Dívida consolidada - (disponibilidades de caixa bruta - restos a pagar processados) = Dívida consolidada líquida
No demonstrativo da dívida consolidada líquida, que integra o Relatório de Gestão Fiscal – RGF (por força do artigo 55, inciso I, alínea “b”, da LRF), os restos a pagar são considerados como “outras dívidas” e integram o valor total das dívidas consolidadas. Posteriormente, são deduzidos das disponibilidades de caixa para que não haja dupla contagem.
Apesar dos restos a pagar comporem a dívida flutuante (de acordo com o artigo 92, da Lei 4.320/64) não há problema algum em considerá-los nos cálculos da dívida consolidada líquida, pois trata-se de duas classificações distintas. Observe no MDF 10ª edição:
“Cabe ressaltar também que a classificação como dívida flutuante definida pela Lei 4.320/64, relacionada a aspectos de contabilidade orçamentária, não se confunde com a classificação feita com a finalidade de controle de endividamento trazida pela LRF. É possível, portanto, que um determinado passivo seja classificado como dívida flutuante para os fins previstos na Lei 4.320/64 e, ao mesmo tempo, seja classificado como Dívida Consolidada para os fins da LRF.”
Enfim, considerando-os como “outras dívidas” ou simplesmente utilizando a fórmula citada anteriormente, o que importa é que os restos a pagar processados acabam sendo somados ao valor da dívida consolidada, afinal trata-se de uma dívida que a Administração Pública assumiu.
Portanto, resolvendo a questão, temos:
Dívida consolidada líquida = dívida consolidada – (deduções – restos a pagar processados)
Dívida consolidada líquida = dívida consolidada – (ativo disponível + haveres financeiros) + restos a pagar processados
Dívida consolidada líquida = 3.610.068.016 - 720.847.465 - 1.575.856.214 + 45.446.936
Dívida consolidada líquida = 1.358.811.273
Gabarito do professor: certo
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Gente, o RAP entra somando porque as deduções para obter a dívida consolidada líquida excluem o valor dele...
no caso, seria:
DCL (Div. Consol. Liq) = DC - [(Ativos + Haveres) - RAP Processados]
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De acordo com o STN, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montada da Dívida Consolidada deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros).
Entretanto, o paragrafo unico do art. 42 da LRF estabelece que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Os restos a pagar processados (RPP) se referem a despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas ainda não foram pagas. Portanto, o valor dos RPP deve ser deduzido do saldo das disponibilidades.
Fonte: Revisaço para TC - Editora Juspodvim
PS: desculpa o excesso de informações, comentei para eu me lembrar disso depois.
Bons estudos
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O conceito de DCL nao está na LRF. O detalhamento desta demonstração está no MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais. O tema já foi mais cobrado e está em desuso pela banca.
CESPE - 2010 - MPU - Analista - Atuarial
Julgue o item a seguir, que versam sobre o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL), orçamento fiscal e seguridade social.
O DCL não compõe o anexo de metas fiscais da LDO, mas o relatório de gestão fiscal do Poder Executivo, abrangendo todos os poderes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios.
CERTO
CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador
Julgue os itens a seguir, referentes ao controle do endividamento e a operações de crédito.
Um conceito fundamental no que se refere a endividamento é o de dívida consolidada líquida, que é o montante total das obrigações financeiras do estado deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
CERTO
CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Ciências Contábeis
A respeito dos demonstrativos contábeis e registros previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.
No demonstrativo da dívida consolidada líquida da União, incluem-se a dívida mobiliária, a dívida contratual e os precatórios a pagar, sem necessidade de inclusão de outros valores não compatíveis com o conceito de dívida consolidada.
ERRADO
CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior - Administrativo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item relativo à despesa pública.
O saldo da dívida consolidada líquida (DCL) é obtido deduzindo-se da dívida consolidada as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
CERTO
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Sérgio Machado | Direção Concursos
17/08/2020 às 14:38
A questão está cobrando o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 10ª edição, corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Escrevendo como uma fórmula matemática, tem-se: Dívida consolidada - (disponibilidades de caixa bruta - restos a pagar processados) = Dívida consolidada líquida
No demonstrativo da dívida consolidada líquida, que integra o Relatório de Gestão Fiscal – RGF (por força do artigo 55, inciso I, alínea “b”, da LRF), os restos a pagar são considerados como “outras dívidas” e integram o valor total das dívidas consolidadas. Posteriormente, são deduzidos das disponibilidades de caixa para que não haja dupla contagem.
Apesar dos restos a pagar comporem a dívida flutuante (de acordo com o artigo 92, da Lei 4.320/64) não há problema algum em considerá-los nos cálculos da dívida consolidada líquida, pois trata-se de duas classificações distintas. Observe no MDF 10ª edição:
“Cabe ressaltar também que a classificação como dívida flutuante definida pela Lei 4.320/64, relacionada a aspectos de contabilidade orçamentária, não se confunde com a classificação feita com a finalidade de controle de endividamento trazida pela LRF. É possível, portanto, que um determinado passivo seja classificado como dívida flutuante para os fins previstos na Lei 4.320/64 e, ao mesmo tempo, seja classificado como Dívida Consolidada para os fins da LRF.”
Enfim, considerando-os como “outras dívidas” ou simplesmente utilizando a fórmula citada anteriormente, o que importa é que os restos a pagar processados acabam sendo somados ao valor da dívida consolidada, afinal trata-se de uma dívida que a Administração Pública assumiu.
Portanto, resolvendo a questão, temos:
Dívida consolidada líquida = dívida consolidada – (deduções – restos a pagar processados)
Dívida consolidada líquida = dívida consolidada – (ativo disponível + haveres financeiros) + restos a pagar processados
Dívida consolidada líquida = 3.610.068.016 - 720.847.465 - 1.575.856.214 + 45.446.936
Dívida consolidada líquida = 1.358.811.273
Gabarito do professor: certo