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Certo
L4320, Art. 43,
§
3º
Uma das fontes para a abertura de créditos
adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
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Gabarito: CERTO
Complementando......
Fontes de recursos para créditos adicionais:
- Superávit financeiro
- Excesso de arrecadação
- Operações de crédito
- Recursos decorrentes de veto ou rejeição
- Reserva de contingência
- Anulação parcial ou total de dotação
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A titulo de complementação...
Mnemonico utilizado..
EXCESSO DE SARRO!!
Excesso de arrecadação
Superavit financeiro
Anulação de despesas
Reserva de contingência
Recursos decorrentes de veto ou rejeição
Operacoes de crédito
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...citando os artigos:
Segundo o art. 43 da Lei 4.320/1964, consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos:
“I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”. (exceto as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária)
Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o § 8º do art. 166 da CF/1988:
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
O Decreto-Lei 200/1967 já definia ainda como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência:
Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais
fonte: Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)
Recursos que não podem ser fontes para abertura de créditos adicionais:- cancelamento de restos a pagar
- operações de crédito por ARO (antecipação de receita orçamentária)
- economia de despesa
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O Cespe também poderá utilizar de outros termos das fontes de recursos para créditos adicionais:
- Superávit financeiro
- Excesso de arrecadação
- Operações de crédito
- Recursos sem destinação
- Reserva de contingência
- Anulação dotação
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Temos tambem o ROSERA
Reserva de contingência;
Operação de crédito;
Superavit financeiro;
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
Recursos sem despesas correspondentes;
Anulação total ou parcial de dotações.
GAB CERTO
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Tem gente comentando coisa errada aqui!!
O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?
O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações
orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento
de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios
anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como
receita orçamentária.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82
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Excesso de AR e Onda Parada Anulam o Dia do SurFIsta na Bosta da Praia!
Excesso de arrecadação.Operação de crédito.
Anulação de Dotação.Superavit Financeiro no Balanço Patrimonial.
Lembrando que Veto, Emenda e Rejeição, bem como Reserva de contingências também podem ser fontes!!!
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Cred Adicionais Especiais e Suplementares -> podem ser abertos com:
1.superavit financeiro
2. Reserv Contingencia
3. Op Credito
4. Excesso Arrecadação
5. Anulação de emprenho/despesa ou desp estimada > q a desp efetiva
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Questão Correta.
Existem 6 fontes para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais:
1. Superávit financeiro em balanço patrimonial no exercício anterior.
2. Excesso de arrecadação.
3. Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
4. Produto de operações de crédito autorizadas.
5. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de PL, ficarem sem despesas correspondentes.
6. Reservas de Contingências.
Atenção: Quanto ao recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, deve-se deduzir a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
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CERTO. A questão trata do famoso SE ORAR (fontes para abertura de créditos suplementares e especiais):
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação;
Operações de créditos;
Recursos sem despesas correspondentes;
Anulação total ou parcial de dotações;
Reserva de contingência.
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só complementando...
outro mnemônico: SE ORAR
superávit financeiro apurado em balança patrimnomal de exercício anterior ( diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro);
excesso de arrecadação;
operação de crédito ( ARO não é fonte);
reserva de contingência (despesas contingenciais não é fonte);
anulação total ou parcial das dotações (economia de despesa ñ é fonte);
recursos sem despesas correspondentes.
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FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
--> Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
--> Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
--> Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
--> Reserva de contingência.
--> Operações de crédito
--> Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.
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Galera lembrando que no excesso de arrecadação considera se a tendência do exercício deduzindo os créditos extraordinários abertos no exercício.
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Com certeza! Pode sim! Essa é o famoso excesso de arrecadação:
Excesso de arrecadação = Rec. Arrecadada – Rec.Prevista
Interessante também lembrar o disposto na Lei 4.320/64:
Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
É a letra “E” do nosso mnemônico SF É RARO.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Fontes para abertura de créditos adicionais.
- Superávit Financeiro;
- Excesso de arrecadação;
- Anulação de dotação;
- Operação de Crédito;
- Recursos s/ despesas correspondentes --> Veto, Emenda ou Rejeição
- Reserva de Contingência.
Erros, mandem mensagem :)
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CERTO
FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
2. Excesso de arrecadação;
3. Anulação total ou parcial de dotações;
4. Operações de créditos;
5. Recursos sem despesas correspondentes;
6. Reserva de contingência.
>> Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Do excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.