-
De acordo com o RIR/1999, art. 307, parágrafo único e seus
incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:
-
terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
-
prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na
produção dos seus rendimentos, bem como aqueles destinados à revenda;
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bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e
antigüidades;
-
bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
-
NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão
12. Não estão sujeitos ao
regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza
cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse
histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
(b) bens de uso comum que
absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida
útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à
exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais
e urbanos.
gab: c
-
MCASP 6ª Edição
Em função de suas
características, alguns itens do ativo não
deverão ser depreciados. Como exemplos de bens
que não se encontram sujeitos à
depreciação têm-se os terrenos e os bens de natureza cultural.
CERTO
-
Considerando que os bens que compõem o patrimônio público sejam submetidos aos procedimentos contábeis patrimoniais exigidos pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), julgue o item subsecutivo.
Os terrenos de propriedade da UnB não se sujeitam ao processo de depreciação. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
7.3. DEPRECIAÇÃO
A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes fatores:
a. Deterioração física;
b. Desgastes com uso; e
c. Obsolescência.
A depreciação cessa quando do término do período de vida útil do ativo ou quando ele é baixado. (...)
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
Em função de suas características, alguns itens do ativo não deverão ser depreciados. Como exemplos de bens que não se encontram sujeitos à depreciação têm-se os terrenos e os bens de natureza cultural.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 190
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Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
§ bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
§ bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
§ animais que se destinam à exposição e à preservação;
§ terrenos rurais e urbanos.
Gabarito: Certo
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NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado
74. Terrenos e edificações são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando são adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como os locais de extração de rochas ou minerais (pedreiras) e os locais utilizados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não devem ser depreciados. As edificações têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor do terreno no qual a edificação esteja construída não afeta a determinação do montante depreciável da edificação.
75. Se o custo do terreno incluir custos de desmontagem, remoção e restauração do local, essa parte do valor contábil do terreno deve ser depreciada durante o período de benefícios ou potencial de serviços obtidos ao incorrer nesses custos. Em alguns casos, o próprio terreno pode ter vida útil limitada, sendo depreciado de modo a refletir os benefícios ou potencial de serviços a serem dele retirados.
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Exatamente! O MCASP estabelece que no caso dos imóveis, somente a parcela correspondente à construção deve ser depreciada, não se depreciando os terrenos.
Gabarito: CERTO
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Alguém já viu terreno se depreciar?