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ID
1644850
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constitui competência do Assistente Social, segundo a Lei N.º 8.662/1993 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

      I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

      II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

      III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

     (Vetado);

      V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

      VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

      VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

      VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

      IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

      X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

      XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.


  •  LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. 

     Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

         XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades

    res: d