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Art. 9 o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; (1)
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades(4);
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações(5); e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Limita-se ao artigo 9 a questão, artigo 8 § 3 incisos
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação(2);
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso(3);
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(V) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
(F) divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação. (essa informação deve constar no site)
(F) garantir a autenticidade e a integridade das informações de acesso. (mesmo equivoco da anterior)
(V) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
(V) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
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Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso
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Leia as afirmativas acima e marque C para a(s) certas (s) e E para a(s) erradas (s). A sequência correta é: V, F, F, V, V. que porra é essa !!!
nenhuma das respostas anteriores
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questão fulera
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"O Chicão" Kkkkkkk Dorgas, mano uehueuhehue xD
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Todas são corretas, não?
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As corretas são as obrigações do SIC (serviço de informações ao cidadão), e não os "direitos de acesso".
Alternativa D
Valeu!