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ID
1644973
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na execução de serviços de apoio que o Auxiliar em Administração desenvolve, ele deve conhecer a classificação dos tipos de documentos públicos, segundo a Lei nº 8.159/1991, Art. 8º. No parágrafo 3º, deste artigo, consideram-se os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo e que devem ser definitivamente preservados, como:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

    Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

  •  Lei 8159/91 :
    Art. 8º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

    Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. 

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

  • Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

  • GAB. C

    Arquivo Permanente é o conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor secundário.

    Lei 8.159/91

    Art. 8º

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.