SóProvas


ID
1644982
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para fins do Decreto nº 5.707/2006, que institui as Políticas e as Diretrizes para o desenvolvimento depessoal, entende-se gestão por competências, Art. 2º, inciso II, a gestão da capacitação orientada para odesenvolvimento do conjunto de:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.

  • Conhecimentos

    Habilidades

    Atitudes

  • Gabarito: Letra B

    Decreto 5707/06

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.

  • o famoso CHÁ - Conhecimento, Habilidades e Atitudes

  • O C significa conhecimento sobre um determinado assunto. Diz respeito à pessoa dominar um determinado Know-how a respeito de algo que tenha valor para empresa e para ela mesma. É o saber.

    O H significa habilidade para produzir resultados com o conhecimento que se possui. Diz respeito à pessoa conseguir fazer algum uso real do conhecimento que têm, produzindo algo efetivamente. É o saber fazer.

    O A significa atitude assertiva e pró ativa__ iniciativa. Diz respeito ao indivíduo não esperar as coisas acontecerem ou alguém ter que dar ordens, e fazer o que percebe que deve ser feito por conta própria. É o querer fazer.

  • Desenvolver normas? Não, né!

    Só é observar o "norma" em todas as letras, exceto na correta. :)

  • Gestão por competência = CHA

    Conhecimentos

    Habilidades

    Atitudes

  • QUESTÃO DESATUALIZADA