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Decreto nº 5.707/2006:
Art. 2º: Para os fins deste Decreto, entende-se por: III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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kkkk..eu fiz essa prova e errei a questão.pena que nao estudei mas agora e estudo pra valer!!!!!!
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Coloquei capacitação e não vi os eventos zarolha, hahaha!
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Gabarito: Letra E
Decreto nº 5707/06
Art. 2º: Para os fins deste Decreto, entende-se por:
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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ainda exite pessoas que conseguem errar isso?
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Marlon, lembre-se que todo mundo tem um começo, e no começo tudo é muito difícil. Comentários como o seu fazem com que muitas pessoas fiquem desmotivadas. Cuidado!
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Independe de começo, meio ou fim de estudo.
Segurar a lingua é bom. E os dedos tbm.