SóProvas


ID
1644991
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Alguns conceitos fundamentais são apresentados para aplicação no Art. 5º, incisos I a VII da Lei nº 11.091/2005, e é importante que se reflita a respeito deles, para conhecimento e uso no dia a dia e no ambiente de trabalho. Dentre eles um se refere sobre “a posição do servidor na Matriz Hierárquica dosPadrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargoocupado, realizada após o ingresso;” Esse conteúdo diz respeito ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • Onde vc faz a capacitação? Na Matriz! (É tanta coisa para gravar em pouco tempo que tem que invetar. rsrs)

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:


     I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 


    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 


    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; 


    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 


    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;


    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e 


    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • O que sempre cai é este:  Matriz Hierárquica - nível de capacitação

  • Palavras chaves:

    usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas

    Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento

    Cargo: atribuições e responsabilidades

    Nível de capacitação: Matriz Hierárquica

    Nível de classificação: cargos de mesma hierarquia

    Ambiente organizacional: área específica

    Plano de carreira: princípios, diretrizes e normas

  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

     

    comentando  as alternativas temos:

     

     

     

     plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade     (ALTERNATIVA A )
     

     

     nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
    requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
    formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;    ( ALTERNATIVA C)

     

     ambiente organizacional:    área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
    afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal   (ALTERNATIVA D)

     

     


    padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
    do nível de capacitação, cargo e nível de classificação  (ALTERNATIVA E )

     

     

     

    IMPORTANTE :

     

     

    nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia

     

     

    nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica 

     


     

  • Para ajudar a decorar... nível de capaciTação >> maTriz

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 5 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

  • LETRA B 
    V - nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realiza após o ingresso;

  • Típica questão de letra da lei.

  • V - NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    Obs.: Quanto mais capacitado, maior o vencimento.

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 87.  Após cada quinquênio (5 anos ) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                      (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

     

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Decreto nº 5.824. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

     

    Art. 4º ... (... ) § 1o  A definição dos cursos de capacitação que não sejam de educação formal e que guardem relação direta com os ambientes organizacionais será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Educação.

     

    Art. 5º ... (...) § 2o  Para efeito de concessão da primeira progressão por capacitação aos servidores enquadrados nos termos do § 4o do art. 15 da Lei no 11.091, de 2005, deverá ser respeitado o interstício de 18 (dezoito)  meses contados a partir de 1o de março de 2005.

     

    § 3o  Para as demais concessões de progressão por capacitação, deverá ser observado o mesmo interstício contado da última progressão concedida ao servidor nos termos do § 1o do art. 10 da Lei no 11.091, de 2005.

     

    Art. 6º.  O enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da IFE.

  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III

    DOS CONCEITOS

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados

    Bons Estudos!