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Gabarito A
Art. 15. As compras, sempre que
possível, deverão:
I - atender ao princípio da
padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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O avaliador deve ter descoberto uma pulada de cerca da mulher, no dia em que elaborou a questão.
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Questão pesada para nível médio hem, avaliador deveria estar de TPM
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GABARITO A
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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planos de pagamento e pagamento são diferentes agora. A questão deveria ser "responda estritamente e literalmente conforme a lei"
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A) CORRETA -atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
B) ser PROCESSADA através do sistema de registro de preços. ( compatibilizada não, e sim ser processada)
C) submeter-se às condições de aquisição e PAGAMENTO semelhantes às do setor privado. (plano de pagamento não, só pagamento)
D) ser subdivididas em TANTAS PARCELAS QUANTAS necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade.(em até 10 parcelas ...na lei nao fala isso)
E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.( Adm púb direta não, só adm púb).
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Sempre que possível (não é obrigatório), as compras deverão:
-Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
-Ser processadas atráves de sistema de Registro de Preços;
-Submeter-se a condições de aquisição e pagamentos semelhantes às do Setor Privado.
-Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.
-Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração (Direta/Indireta).
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas
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art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I- atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas
II - ser processadas através de sistema de registro de preços
III- submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado
IV- ser subdivididas em tantas quantas parecelas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade
V- balizar-se nos preços praticados por órgãos e entidades da Administração Pública
GAB- A
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q banca medíocre... meu Deus.
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas
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ESSA PORCARIA DE BANCA DEVERIA TRABALHAR COM PALAVRAS CRUZADAS PARA ADIVINHAR E COSTURAR PALAVRAS...BANCA PORCA E SEM NOÇÃO
QUESTÃO IMUNDA APESAR DE EU TER ACERTADO AINDA ASSIM E MUITA SEBOSA E MAL ELABORADA...NOTA ZERO PRA ELA
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Banquinha fuleira. Não percam tempo com isso, bola pra frente.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos da lei 8.666 de 1993 inerentes às compras públicas.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta, literalmente, um dispositivo da lei 8.666 de 1993.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra em consonância com a lei 8.666 de 1993, por ter sido transcrito, em tal letra, o contido no inciso I, do artigo 15, da respectiva lei. Cabe ressaltar que as seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "compatibilizadas", "planos", "em até dez parcelas", "Administração Pública Direta".
Gabarito: letra "a".