ID 1645585 Banca NUCEPE Órgão SEDUC-PI Ano 2015 Provas NUCEPE - 2015 - SEDUC-PI - Professor - Língua Portuguesa Disciplina Pedagogia Assuntos PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais e Temas Transversais Temas Educacionais Pedagógicos Sobre os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental é FALSO afirmar que Alternativas o ensino da História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia (art. 26, §4º da LDB). a História e a Cultura Afro-Brasileira, bem como a dos povos indígenas, estão presentes obrigatoriamente nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial na Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África. a Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. a Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB. o Ensino Religioso, de matrícula obrigatória ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários especiais das escolas públicas de Ensino Fundamental. Responder Comentários Observem, a letra "D", acredito que ela também está errada!Pois...Art. 26.3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) O Ensino Fundamental faz parte da educação básica. LETRA E - Redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."