Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os que adquirem nacionalidade brasileira e são originários de países de língua portuguesa são, de acordo com o artigo 12, II, "a", da CRFB/88, brasileiros naturalizados, não natos.
Alternativa B - CORRETA! Os nascidos no estrangeiro de mãe brasileira que lá estava serviço do Brasil são brasileiros natos. Obs.: a alternativa poderia ter sido melhor redigida, pois "a serviço do governo" não deixa claro que é a serviço do governo brasileiro.
Alternativa C - Incorreta. O caso mencionado é de brasileiro naturalizado, não nato. Além disso, não basta que o estrangeiro resida de forma ininterrupta no Brasil por 15 anos, sendo necessário também que não tenha condenação criminal para que adquira a naturalização.
Alternativa D - Incorreta. Para que filho de estrangeiros nascido no Brasil seja brasileiro nato, é necessário que seus pais não estejam no Brasil a serviço de seu país.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.