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ID
1646170
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    Conforme o art. 25 da 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    * Para contratação de fornecedor exclusivo [ . . .]

    * Para contratação de serviços de natureza singular [ . . .]

    * Para contratação de artistas [ . . .]



    Vale lembrar que este rol de casos de inexigibilidade é um rol EXEMPLIFICATIVO, ou seja, não é um rol taxativo e que a inexibilidade é um ato vinculado da Administração, pois havendo inviabilidade de competição sempre será caso de inexibilidade. 




    "Grandes coisas estão por vir" \O/
  • Questão  repetida!

  • Inexequível, leia-se: impossível de ser realizado.

     

  • Inexigibilidade: Inviável, singular

    "Tudo posso naquele que me fortalece"

  • B.

    É inexigível a licitação para a contratação de serviços de natureza singular.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

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