SóProvas


ID
1646374
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) estabelece como qualquer conduta que configure destruição parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


  • configure destruição parcial ou total de objetos

  • A típica questão em que não devemos errar! 

  • gab.D

    a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • Oi??????

  • OBJETOS > PATRIMÔNIO .. 

  • Todas as alternativas são violência contra as mulheres. No caso desta questão, a alternativa correta é a letra "D", uma vez que se trata de violência patrimonial.

    Violência física.

    b)

    Violência psicológica.

    c)

    Violência sexual.

    d)

    Violência patrimonial.

    e)

    Violência moral

  • Se você estiver lendo esse comentário e errou esta questão, eu vou aí te dar um "sacode"!

    Esse tipo de questão é para não errar seu bisonho, tmj e bons estudos!

  • Letra D)

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:]

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • - Violência FÍSICA (Ofende > integridade ou saúde corporal)

     

    - Violência MORAL (calúnia, injúria e difamação)

     

    - Violência PSICOLÓGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações, ameaças. Diminuir auto-estima, humilhar).

     

    - Violência PATRIMONIAL (destruição ou privação de patrimônio/bens, etc)

     

    - Violência SEXUAL

  • GABARITO D

     

                        FORMAS DE VIOLÊNCIA 

     

                     Violência FÍSICA (agressão)

                     Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)

                    Violência SEXUAL

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art 7º - ...

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    PMGO

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA 

     

                    Violência FÍSICA (agressão)

                    Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)

                    Violência SEXUAL

  • PM BAHIA 2019

    #ITABAIANA/SERGIPE

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Não há nem a necessidade de saber a letra de lei em uma questão como essa... DESTRUIÇÃO DE OBJETOS = VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.

    Foco no enunciado

  • Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) estabelece como qualquer conduta que configure destruição parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor.

    D Violência patrimonial.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre os tipos de violência. Analisando as alternativas:

     a) ERRADA.  A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, consoante o art. 7º, I da LMP.
    b) ERRADA.  A violência psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, de acordo com o art. 7º, II.
    c) ERRADA.   A violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, de acordo com o art. 7º, III.
    d) CORRETA. A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, de acordo com o art. 7º, IV.

    e) ERRADA. Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, conforme art. 7º, V.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    Violência física

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Violência psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Violência sexual

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    Violência patrimonial

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Violência moral

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Sindicabilidade caiu na prova da prf 2021.

  • A Lei Maria da penha diz que é violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • DANIELA CECÍLIA DE SOUSA SILVA