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GABARITO: LETRA D.
Art. 7o São formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
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LETRA D CORRETA
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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configure destruição parcial ou total de objetos
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A típica questão em que não devemos errar!
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gab.D
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Oi??????
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OBJETOS > PATRIMÔNIO ..
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Todas as alternativas são violência contra as mulheres. No caso desta questão, a alternativa correta é a letra "D", uma vez que se trata de violência patrimonial.
Violência física.
b)
Violência psicológica.
c)
Violência sexual.
d)
Violência patrimonial.
e)
Violência moral
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Se você estiver lendo esse comentário e errou esta questão, eu vou aí te dar um "sacode"!
Esse tipo de questão é para não errar seu bisonho, tmj e bons estudos!
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Letra D)
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:]
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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- Violência FÍSICA (Ofende > integridade ou saúde corporal)
- Violência MORAL (calúnia, injúria e difamação)
- Violência PSICOLÓGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações, ameaças. Diminuir auto-estima, humilhar).
- Violência PATRIMONIAL (destruição ou privação de patrimônio/bens, etc)
- Violência SEXUAL
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GABARITO D
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violência FÍSICA (agressão)
Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)
Violência SEXUAL
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LEI Nº 11.340/2006
Art 7º - ...
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Gabarito: D
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GABARITO D
PMGO
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FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violência FÍSICA (agressão)
Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
Violência PSICOLOGICA (ex.: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
Violência PATRIMONIAL (ex.: quebrar um celular.)
Violência SEXUAL
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PM BAHIA 2019
#ITABAIANA/SERGIPE
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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Não há nem a necessidade de saber a letra de lei em uma questão como essa... DESTRUIÇÃO DE OBJETOS = VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.
Foco no enunciado
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Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) estabelece como qualquer conduta que configure destruição parcial ou total de objetos da mulher pelo seu agressor.
D Violência patrimonial.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da
Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre os tipos de violência. Analisando
as alternativas:
a) ERRADA. A violência física
é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
consoante o art. 7º, I da LMP.
b) ERRADA. A violência
psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua
intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação, de acordo com o art. 7º, II.
c) ERRADA. A
violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou
a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer
modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício
de seus direitos sexuais e reprodutivos, de acordo com o art. 7º, III.
d) CORRETA. A violência patrimonial é
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades, de acordo com o art. 7º, IV.
e) ERRADA. Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, conforme
art. 7º, V.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Violência física
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Violência psicológica
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Violência sexual
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Violência patrimonial
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Sindicabilidade caiu na prova da prf 2021.
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A Lei Maria da penha diz que é violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
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DANIELA CECÍLIA DE SOUSA SILVA