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ID
1646377
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as disposições da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e assinale a alternativa correta sobre o rol exato das áreas que, segundo a referida lei, são indicadas para integrar as equipes de atendimento multidisciplinar ligadas aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
  • Questão bem formulada !! artigo 29

  • Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde

  • A palavra religiosa ajudou bastaste.

  • TÍTULO V

    DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

    GABA C

  •  Gab.: C

     

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

     

  • O ESTADO É LAICO, PORTANTO Ñ DISPÕE DE RELIGIÃO COMO ASSISTÊNÇIA. FACINN...

     

  • ÁREAS MULTIDISCIPLINARES

     

    -Psicossocial

    -Jurídica

    -Saúde

  • Ótima questão.

  • Letra C)

    TÍTULO V

    DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

  • O Estado é laico, logo, não poderia ser de cunho religioso, ao meu entender!

     

    CF/88. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gab C

     

    Lei 11340/06

     

    Art 29°- Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

     

    a) omitiu psicossocial (Art. 29);

    b) omitiu psicossocial e saúde e incluiu religiosa (Art. 29);

    d) substituiu saúde por religiosa (Art. 29);

    e) substituiu jurídica por religiosa (Art. 29);

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • psicossocial, kurídica e de saúde

  • estado laico.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • PMBA

  • Boa questão, tratando sobre um tema que não é muito explorado pelas bancas.

  • Como assim Lei Federal?....é uma lei nacional uai,,,,,,,essas bancas viu?

  • DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

    GAB: C

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.


    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.


    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.


    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.


    A lei 11.340/2006 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.   


    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta, visto que a questão requer o rol exato das áreas dos profissionais que irão integrar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, sendo que na presente afirmativa falta a área psicossocial.

    B) INCORRETA: Não há previsão de área religiosa integrar a equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o rol exato das áreas que irão integrar a equipe de atendimento multidisciplinar que poderá integrar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


    D) INCORRETA: Não há previsão de área religiosa integrar a equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Vejamos o artigo 30 da lei 11.340/2006, que traz atribuições da equipe de atendimento multidisciplinar:


    “Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.”

    E) INCORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a previsão de profissional da área psicossocial e da saúde, mas está incorreta com relação a profissional da área religiosa, visto que não há previsão de área religiosa no artigo 29 da lei 11.340/2006.

    Resposta: C


    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.




  • TÍTULO V

    DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

    Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

    Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

    Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.