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Art. 1.176, CC. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações
resultantes do exercício da sua função.
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Artigos correlacionados. CÓDIGO CIVIL
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
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GABARITO: E
a) CERTO: Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
b) CERTO: Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
c) CERTO: Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
d) CERTO: Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
e) ERRADO: Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
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O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Seção II Do Gerente
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a 2 ou + gerentes.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivanento e registro
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A
questão tem por objeto tratar dos prepostos. A figura do preposto e do gerente são regulados no Código Civil arts. 1.069 ao 1.071, CC (os prepostos) e Arts. 1.072 ao 1.076, CC (os gerentes). Quando a lei não
exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar
todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram
outorgados
Letra
A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.169, CC que o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Letra
B) Alternativa correta. Dispõe o
art. 1.170, CC que o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar
por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de
operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por
perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Letra
C) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.171, CC que considera-se
perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo
preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para
reclamação.
Letra
D) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.172, CC que considera-se
gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em
sucursal, filial ou agência.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 1.176, CC que o gerente
pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do
exercício da sua função.
Gabarito
do Professor: E
Dica: As limitações
contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do
arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas
Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o
gerente.