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ID
1646506
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a fonte menos relevante para o Direito Administrativo brasileiro entre as enumeradas abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

    Direito administrativo Descomplicado - MA VP - 23 ed

    bons estudos

  • Fontes do direito administrativo em ordem de relevância:

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios Gerais


    Gabarito: E

  • Não existe hierarquia entre as fontes do direito. Segundo os doutrinadores há na prática, no Brasil, uma divisão entre fontes de uso primário (Lei e Jurisprudência) e secundário (doutrina e costumes). Na Inglaterra, por exemplo, os costumes tem um peso tão relevante como o de uma Lei, o que não é o caso do direito brasileiro. Considerando esta perspectiva, a Letra E (costumes) seria a opção correta.

  • Penso que o comentário realizado pela colega Milena possui um equívoco. Primeiramente, acredito, ressalvada a Constituição Federal e as leis, que não há uma escala hierárquica entre as fontes do Direito Administrativo.

    Contudo, admitindo-a, penso que a jurisprudência possui mais relevância que a doutrina.

    Além disso, diante do princípio da legalidade, é perceptível que o costume é uma fonte do Direito Administrativo sem grande importância, pois o ramo do Direito em tela só considera o costume como fonte na sua modalidade "secundum legis", ou seja, quando o costume estiver previsto no próprio texto do dispositivo jurídico.

  • Gabarito E

    Fonte primária:Constituição (leis,medidas provisória, decretos legislativos, etc)

    Fonte secundária: Jurisprudência

    Fonte indireta(alguns apontam como fonte secundária): Doutrina , costumes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22,pgs 5,6,7.

  • Segundo Alexandre Mazza, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (Secundárias estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costume são fontes secundárias.



    Caiu no concurso para o cargo de Procurador da AGU, a questão elaborada pelo CESPE considerada correta a afirmam: A prova de Procurador da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisãojudicial isolada.



  • As Fontes se dividem em Primária e Secundária. A Lei, em sentido amplo, é a fonte principal, nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, junto com as Súmulas Vinculantes. Secundariamente, estão os Princípios gerais do direito, a Jurisprudência, por meio do conjunto de decisões do Poder Judiciário não vinculantes, a Doutrina desenvolvida pelos estudiosos do Direito e os Costumes administrativos.

  • os costumes, fonte secundária do direito administrativo, estão em desuso em face do princípio da legalidade.
  • Olá, gente!

    Aproveito o tema da questão para lembrar que não há incompatibilidade entre costume e princípio da legalidade.

    Selecionei essa questão aqui da banca CESPE: 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q392056 (CESPE / TC-DF / 2014)

    Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o  próximo  item.

    Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.

    Gabarito: ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Comentário do professor do qc:

    Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima. 

    Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade. 

    A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6) 

      Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação ao princípio da legalidade." 

  • Senhores, não obstante as considerações expostas, o que foi trazido por Milena Nobre é o que costuma ser cobrado pelas bancas. Algumas entendem, sim, haver hierarquia entre as fontes secundárias.

  • Discordo Ricardo Alessandro.
    Podemos definir o Costume em três formas distintas: (Secundum lege, Contra lege e Praeter lege)

    Secundum Lege: De acordo com a lei. Aqui, concordo com você quanto ao desuso em face do princípio da legalidade. 

    Contra Lege: Contrário a lei. Não se aplica no Direito Administrativo. 

    Praeter Lege: Complementa uma lacuna da lei. É admitido e usado no Direito Administrativo, portanto, não podemos afirmar que costumes estão em desuso.

  • A ordem de relevância, nesse caso, seria:

    1º Constituição Federal

    2º Lei Complementar

    3º Lei Ordinária

    4º Jurisprudência 

    5º Costume

    Logo, a fonte de menor relevância são os costumes. Gabarito: E
  • O costume é a fonte menos relevante e serve apenas para coisas práticas do dia-a-dia da administração pública, como o atendimento por senhas ou por filas, etc.

    Gab.: E.

  • Yara Guglielmetto,

    na verdade você se confundiu. A lei complementar não é mais relevante que a lei ordinária. As duas estão na mesma hierarquia. As únicas diferenças entre elas é que elas tratam de assuntos diferentes e a lei complementar necessita de um processo mais dificultoso para ser editada que a lei ordinária.

    Há uma doutrina minoritária que diz que há hierarquia entre L.C. e L.O. Porém essa não é a posição adotada pelo STF.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

     

    Gabarito: E.

     

  • Fui pela ordem de relevância mesmo Cf -> LC -> LO -> jurisprudência E sei la o que o custume está fazendo aqui
  •  

    Como fonte não escrita do Direito, o costume é a reiteração uniforme de um comportamento tido como obrigação legal. Como tal, é fonte do Direito Administrativo. Entre nós, o costume perdeu muito de sua importância como fonte do Direito. Com efeito, desde 1769, pela Lei da Boa Razão, não pode ser acolhido se e quando for contrário à lei. O Código Civil de 1916 revogou, por seu artigo 1.807, os costumes concernentes às matérias por ele reguladas. O Código Civil de 2.002 não tem disposição semelhante a essa, o que não invalida a afirmação de que estão revogados os costumes relativos a assuntos versados por esse novel diploma legal.

     

    No que respeita ao Direito Administrativo, o costume, como fonte, é de alguma importância, dada a deficiência da legislação nessa área do Direito Público. Supre, assim, a legislação, que sabemos ser notoriamente parca. Em resumo, diz Luiz de Castro Neto (Fontes do Direito Administrativo, cit, pág. 87) que o costume é fonte do Direito Administrativo quer quando preenche as omissões da lei, quer quando serve à sua interpretação e incidência, mas não quando revoga ou a derroga. A praxe administrativa(simples rotina administrativa) não se confunde com o costume, não sendo na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo.

     

  • conjunto de regras não escritas,porém, observadas   de maneira uniforme,as quais suprem a omissão legislativa a cerca das regras

    internas da administração

     

     

    COSTUMES

  • Parabéns aqueles que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.

    Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • Gabarito Letra E
     

  • Fonte indireta(alguns apontam como fonte secundária): Doutrina , costumes.

  • e)

    Costume.

  • Kkkkkkkkkkkk só a Ibfc msm
  • Pessoal

    FONTES PRIMÁRIAS: lei em sentido amplo (constituição, leis complementares, leis ordianárias etc...), súmula vinculante (força de lei)

    FONTES SECUNDÁRIAS: jurisprudência, doutrina

    FONTES INDIRETAS: costumes

  • Lembrem que o costume deve ser visto como o costume administrativo, e não o costume social. É a praxe administrativa!

  • A QUESTÃO PRATICAMENTE JÁ DAR A RESPOSTA... SENDO ASSIM OS COSTUMES

  • Rezando pro pessoal da banca está bonzinho assim, qdo elaborar a minha prova. 

  • Se tivesse doutrina eu marcaria. Quem mais?

  • É indecente dizer "a menos relevante", todas, em um determinado sentido, detêm a sua especificidade dentro da administração, mais especificamente no direito administrativo. 

    Imaginemos que praticar algo incomum aos custumes administrativos está tão bem pré-estabelecida nos princicípios (Moralidade) quanto qualquer outro. Um ato contra os costumes enseja nulidade, pois não se trata de mera conveniência. 

  • Fontes Primárias

    •Leis

    •Súmulas Vinculantes

    Fontes Secundárias;

    •Jurisprudência

    •Doutrina

    Fontes Indiretas;

    •Costumes

  • GABARITO E

    PMGO.

  • GABARITO: LETRA E

    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes cons​tituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser consi​de​rados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio es​ta​belecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatorie​dade.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Questão bem tranquila!

    Gabarito letra E

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Para os inseguros (as) de plantão: pensem o seguinte, qual a fonte primária do direito adm? Eu responderia que é a lei, certo? Então! Podemos eliminar as três primeiras, pois são todas LEIS, portanto, SUPER importantes para o direito. Ademais, pensem comigo, a jurisprudência é ou não relevante? Pois bem, sim, ela é. Por quê? Porque uma decisão do STF é capaz de vincular todos os 27 estados!

    Depois da novela temos o gabarito: LETRA Z

    a. Constituição Federal.

    b. Lei ordinária.

    c. Lei complementar.

    d. Jurisprudência.

    e. Costume.

  • O costume é a fonte menos relevante para o Direito Administrativo brasileiro pois não pode contrariar uma disposição legalDessa forma, não se admite o costume contra legem.