SóProvas


ID
1646515
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, assinale a alternativa correta sobre o que corresponde ao que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

  •  

    PODER DISCIPLINAR


      É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


      Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • COMPLEMENTANDO...
     

    CONFORME RICARDO ALEXANDRE:
     

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.


    Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.


    Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração. Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico.

  • PODER VINCULADO


        Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.


    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.


    PODER DISCRICIONÁRIO


        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  


        A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.


        Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.


    PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.


    PODER REGULAMENTAR


        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :


    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;   

     

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.     


    PODER DE POLÍCIA


        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       

        Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

  • GABARITO - LETRA D

     

    Poder Disciplinar tem por fim controlar a prática dos atos administrativos, punindo os agentes públicos por eventuais desvios.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro,poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    #RumoPosse

    letra D

  • (D)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: CRC-RO Prova: Assistente Administrativo

    Se o estado de Rondônia pune um agente público que cometeu ato infracional é correto afirmar que tal punição é manifestação direta de seu poder: 


    a)desconstitutivo. 


    b)disciplinar. 


    c)de polícia.


    d)regulamentar. 


    e)hierárquico.

  • Gabarito D

     

    Poder disciplinar; aplicação de pena

  • Poder Disciplinar - aplicar punições aos agentes públicos, e aos particulares vinculados a administração pública( ex.: Aqueles que possem contratos, os que estão em processo de licitação, ou a figura do aluno perante a escola pública, dentre outros).

  • Poder Disciplinar
    O poder disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa
    forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus
    agentes.

    Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico
    específico com a Administração e que estejam sujeitos à sua disciplina interna
    (como no caso de
    uma concessionária de serviço público, que possui um contrato administrativo com a Administra-
    ção Pública).

  • Chega a ser ingênua esta questão. Na própria pergunta se dá a resposta... kkkkkkkkkk

     

  • Kkkkkkkkkkk, não acredito nisso !
  • PODER DISCIPLINAR - PUNIÇÃO AO PARTICULAR COM VÍNCULO NA ADMINISTRAÇÃO PUB. (SUPREMACIA ESPECIAL)

    PODER DE POLÍCIA -  PUNIÇÃO AO PARTICULAR EM GERAL. (SUPREMACIA GERAL)

     

     

  • Letra D
          
    O poder disciplinar tem como uma de suas prerrogativos punir seu agentes, sendo eles da administração direta ou indireta.
    Por exemplo, pode ser punido um funcionário público no exercício da atividade, até mesmo um aluno de escola pública.

  • Ruan Torres , seu comentário está um pouco equivocado.

     

    O poder disciplinar, de fato, destina-se aos servodores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a administração, como concessionários e permissionários de serviços públicos. já os empregados terceirizados não se submetem ao poder disciplinar, porquanto não mantêm relação de subordinação à administração, e sim aos seus respectivos empregadores. Aliás, a característica fundamental de terceirização lícita, como ensina a boa doutrina, é, precisamente, a inexistência de subordinação e pessoalidade entre os empregadores e o tomador do serviço.

     

    Fonte: Apostila da casa do concurseiro.

     

     

  • Poder decorrente... kkkkk

  • Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração.

  • Letra D

  • PS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

  • Poder disciplinar.

  • IBFC é fraca demais.

    PM/Ba 2019

  • Tomara que não caia essa na PMBA, se cair todo mundo acerta

  • GABARITO: D

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • GAB D

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

  • Poder disciplina > Particular com vínculo ESPECÍFICO.

  • GABARITO: LETRA D

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração.

    É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O próprio enunciado já dá a resposta.

    Gaba D

    %PMBA

  • Comentário:

    O poder que permite à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é o poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Poder disciplinar.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar, devendo ser assinalada a alternativa D.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que atos normativos originários e derivados não são poderes administrativos.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que Poder decorrente não configura um dos poderes administrativos.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • GABARITO LETRA D

    Poder Disciplinar - faculdade punir internamentos os servidores, bem como os vinculados a adm pública.