PARA ESCLARECER: grupos societários é a união de empresas com objetivos/empreeendimentos em comum. Segundo definição na lei: existência de uma sociedade controladora e outra(s) controladas que, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
COMO OCORRE SUA CONSTITUIÇÃO: Inicialmente, para que uma empresa faça parte de um grupo societário há a necessidade de aprovação do acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia fechada. Ou seja, deve haver aprovação de no mínimo metade dos acionistas com ações de direito a voto (isso, se o próprio estatuto não exigi quórum maior).
Em seguida devem ser arquivados (registrar) alguns documentos na junta comercial da unidade da federação onde se localizar a sede.
Há que se lembrar que no direito empresarial, é estudado que a constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio, da mesma forma como ocorre com os grupos societários.