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ID
1646554
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os prazos aplicáveis ao Pedido de Reconsideração nos termos da Instrução Normativa n° 08, de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI No 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 3o O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização. 

  • A questão tem por objeto tratar do recurso de reconsideração. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    Dispõe a Instrução normativa 08 de 05/12/2013 do DREI que o processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, /compreende:

    I - Pedido de Reconsideração, que terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro;

    II - Recurso ao Plenário, das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, nos pedidos de registro, as que indeferirem pedido de reconsideração, bem como contra as que aplicarem sanções a

    leiloeiros públicos ou determinarem o arquivamento da denúncia em desfavor destes;

    III - Recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, como última instância administrativa, de decisão do Plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de Turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de leiloeiro público.


    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 3, da IN 08/2013 que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.


    Gabarito do Professor : A


    Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos: