DECRETO 1800/96 - Lei nº 8.934/94 - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Art. 81. O pedido de certidão, assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades:
I - simplificada;
II - específica, consoante quesitos formulados no pedido;
III - inteiro teor, mediante reprografia.
A questão
tem por objeto tratar das modalidades de certidão que podem ser expedidas pelas
juntas comerciais. A instrução normativa Nº 20/2013 DREI foi revogada pela Instrução
Normativa nº 81/2020.
As certidões podem ser de três modalidades: a) A Certidão de Inteiro Teor constitui-se de
cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado; b) A Certidão
Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de
atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, especificados: I - empresário e
suas filiais; II - filiais de empresário com sede em outra unidade da
federação; III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais; IV
- sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais; V - filiais de sociedades
empresárias, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação; VI
- consórcio; VII - grupo de sociedades ; e VIII - EIRELI e suas filiais.
Já a Certidão
Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que
o requerente pretende ver certificados.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II -
específica; e III - inteiro teor.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II -
específica; e III - inteiro teor.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II -
específica; e III - inteiro teor.
Letra d)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de
certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II -
específica; e III - inteiro teor.
Letra E)
Alternativa Correta. Dispõe
o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas
Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.
Antiga
redação do art. 1º, IN 20/2013 DREI (Art. 1º As modalidades de certidões a
serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - Simplificada; II - Específica;
III -
Inteiro Teor).
Apesar da
IN 20/2013 do DREI não estar mais em vigor, ela foi substituída pela IN 81/2020
que não alterou sua redação originaria.
Gabarito do Professor: E
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica
e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos: