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ID
1646557
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as disposições da Instrução Normativa n° 20, de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e assinale a alternativa correta sobre o rol completo e as corretas designações das modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais nos termos da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são:

    I - Simplificada;
    II - Específica;
    III - Inteiro Teor. 


  • DECRETO 1800/96 - Lei nº 8.934/94 - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

    Art. 81. O pedido de certidão, assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades:

    I - simplificada;

    II - específica, consoante quesitos formulados no pedido;

    III - inteiro teor, mediante reprografia.

  • A questão tem por objeto tratar das modalidades de certidão que podem ser expedidas pelas juntas comerciais. A instrução normativa Nº 20/2013 DREI foi revogada pela Instrução Normativa nº 81/2020.
    As certidões podem ser de três modalidades: a)  A Certidão de Inteiro Teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado; b) A Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, especificados: I - empresário e suas filiais; II - filiais de empresário com sede em outra unidade da federação; III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais; IV - sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais; V - filiais de sociedades empresárias, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação; VI - consórcio; VII - grupo de sociedades ; e VIII - EIRELI e suas filiais.

    Já a Certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.


    Letra d) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.


    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 95, IN 81/2020 que as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - simplificada; II - específica; e III - inteiro teor.

    Antiga redação do art. 1º, IN 20/2013 DREI (Art. 1º As modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são: I - Simplificada; II - Específica;

    III - Inteiro Teor).   

    Apesar da IN 20/2013 do DREI não estar mais em vigor, ela foi substituída pela IN 81/2020 que não alterou sua redação originaria.

    Gabarito do Professor: E


    Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos: