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ID
1646806
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

I. importação de produtos estrangeiros.

II. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

III. renda e proventos de qualquer natureza.

IV. produtos industrializados.

V. operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Estão corretos os itens  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar


    bons estudos

  • "Importação de automóveis usados. Proibição ditada pela Portaria 8, de 13-5-1991, do Ministério da Fazenda. Alegada afronta ao princípio constitucional da legalidade. Entendimento do STF no sentido da legalidade da Portaria que editou lista dos bens de consumo passíveis de importação e, ao mesmo tempo, proibiu a importação de bens de consumo usados (RE 203.954-3)." (RE 187.321, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-2-1997, Primeira Turma, DJ de 30-5-1997.)


    “Não é qualquer registro no SISCOMEX que corresponde à expedição do documento equivalente à guia de exportação prevista no § 1º, in fine, do art. 1º do DL 1.578/1977, como determinante da ocorrência do fato gerador do tributo. Somente o Registro de Exportação corresponde e se equipara à Guia de Exportação. Editada a Resolução 2.112/1994 do Banco Central do Brasil depois dos registros de venda, mas antes dos registros de exportação, submetem-se as operações respectivas às alíquotas nelas fixadas, visto que tal fixação se dera antes da ocorrência do fato gerador.” (AI 578.372-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010.)


    "Imposto de renda. Balanço patrimonial. Atualização. OTN. Artigos 30 da Lei 7.730/89 e 30 da Lei 7.799/89. Mostra-se inconstitucional a atualização prevista no artigo 30 da Lei 7.799/89 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício." (RE 215.811, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 20-11-2013, Plenário, DJE de 30-10-2014, com repercussão geral.)


    "Imposto sobre Produtos Industrializados – Direito a crédito – Correção monetária – Resistência do Fisco – Possibilidade – Precedentes. A jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido de ser devida a correção monetária de créditos tributários quando, por óbice do Fisco, a compensação não ocorre no momento adequado." (AI 619.664-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-12-2008, Primeira Turma, DJE de 20-2-2009.) No mesmo sentidoRE 486.171-AgR-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 10-5-2011, Primeira Turma, DJE de 16-8-2011.


    “É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.” (Súmula 664.)

  • Nesta questão podemos ver o tamanho da desigualdade tributária entre os entes federativos: a União, com possibilidade de instituir sete impostos; Estados e municípios com apenas três impostos cada.

  • Obrigado Renato!


  • Galera, como seria um imposto sobre:

    Exportação, para o interior, de produtos nacionais ou nacionalizados

  • A complicação foi "só" porque eu teria que presumir que o mês era de 31 diass.