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ID
1646917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jurandir foi contratado pelo Município de Cuiabá para exercer a função de vigia noturno nos quadros da Administração pública municipal, sem se submeter a concurso público. Trabalhou por dois anos e meio, com jornada de 2ª a 6ª feira das 18 horas até às 6 horas do dia seguinte e também dois sábados e dois domingos por mês, no mesmo horário. Dispensado sem justa causa, pretende o recebimento de verbas rescisórias, de FGTS, de férias acrescidas da gratificação de 1/3, de 13º salários, das horas laboradas além da jornada normal, de adicional noturno e de indenização por danos morais em razão da ilicitude da contratação. Nesse contexto, Jurandir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    SUM-363  CONTRATO NULO. EFEITOS  (nova redação)  - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
    A  contratação  de  servidor  público,  após  a CF/1988,  sem  prévia  aprovação  em concurso  público,  encontra  óbice  no  respectivo  art.  37,  II  e  §  2º,  somente  lhe conferindo  direito  ao  pagamento  da  contraprestação  pactuada,  em  relação  ao
    número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Quanto à pretensão de dano moral, creio que o C. TST vem se inclinando para a sua improcedência, conforme ementa abaixo:

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP. CONTRATO NULO. DESPEDIDA. DANO MORAL. Caracterizada a contrariedade à Súmula nº 363 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo em vista o que determina o art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC, a configuração de coisa julgada depende da coincidência de partes, pedido e causa de pedir entre a ação na qual foi proferida a sentença transitada em julgado e a ação em curso. Nesse contexto, a revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, tendo em vista que a decisão atacada consignou que a tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir não se verificou no caso vertente. Recurso de revista não conhecido. 2. CONTRATO NULO. DESPEDIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Regional manteve a sentença que deferiu o pedido inicial, sob o fundamento de que a dispensa do reclamante, contratado sem concurso público pela administração pública, gerou dano e configurou ato ilícito, passível de indenização por dano moral. Segundo o teor da Súmula nº 363, a contratação irregular pela administração pública e a consequente dispensa do trabalhador, mediante o pagamento das verbas referidas no verbete, por si só, não geram direito à reparação de ordem moral. Isso porque a nulidade do contrato de emprego celebrado nesses casos decorre da aplicação de princípios constitucionais e dispositivos legais e constitucionais. Não havendo denúncia de outro fato capaz de macular a honra do reclamante, tal qual o caso dos autos, não há falar em reparação moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 15495220105150131  , Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 27/05/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2015)

  • AT.: Não confundir a OJ da terceirização irregular x súmula contratação direta sem concurso.


    Na terceirização irregular (SDI-I, OJ 383): A contratação (terceirização) irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.


    Na súmula 363 do TST: trabalhador recebe apenas horas efetivamente trabalhadas e FGTS. 

  • Mas e o adicional noturno ? Não prevalece o princípio de segurança e saúde do trabalhador por ter trocado o dia pela noite, restando prejudicado seu relógio biológico. O dano moral concordo em não receber por ser o princípio do concurso público elemento constitucional, mas o adicional noturno é em função de trabalho em condições adversas. E as férias e adicionais? o sumula sem vergonha, agora o administrador público comete a a tolice de contratar sem concurso e o trabalhador é quem leva a culpa.


  • Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Respondendo à dúvida do Colega Sanderson:

    O adicional noturno integra o salário, logo, presente a hipótese legal, ele também será devido

    Vide trecho TST - RR - RR 15952820135220103:

    "1. O Tribunal Regional consignou que -(...) convém seguir, em prol da celeridade processual, o entendimento consagrado na Súmula nº 363 do C. TST, de sorte que não prospera o pedido do recorrente no sentido de excluir a condenação ao pagamento do FGTS e adicional noturno (salários), diante do reconhecimento da nulidade contratual. Com relação às anotações na CTPS, ressalte-se que é imposição legal o registro do contrato de trabalho na CTPS, mesmo em caso de contrato nulo, sendo, por conseguinte, obrigatória a sua efetivação, até porque tal providência se faz necessária para fins de comprovação de tempo de serviço prestado junto ao órgão previdenciário"

  • NÃO TEM DIREITO A QUASE NADA... APENAS O NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS E OS VALORES REFERENTES AOS DEPÓSITOS DO FGTS . 


    Súmula nº 363 do TST


    GABARITO "E"
  • Quanto ao dano moral, a meu ver, a inexistência do direito decorre do fato de que o empregado já sabia da ilegalidade da contratação sem concurso público e, por isso, não pode lograr proveito de sua própria torpeza, ao fundamentar o pedido de indenização por dano moral na contratação sem concurso público.
  • SOMENTE TEM DIRETO AS HORAS TRABALHADAS E O DEPÓSITO DO FGTS.

  • LETRA E

     

    Servidor público Sem concurso público que foi dispensado só ganha SALDO DE SALÁRIO e FGTS

  • Além da Súmula do TST, a própria legislação prevê o direito ao FGTS:

     

    Lei 8.036,  Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) não tem direito de receber qualquer verba trabalhista, tendo em vista a nulidade do contrato de trabalho decorrente da contratação sem a prévia aprovação em concurso público, nem tampouco a indenização por dano moral pretendida. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 

    B) não tem direito de receber qualquer verba trabalhista, tendo em vista a nulidade do contrato de trabalho decorrente da contratação sem a prévia aprovação em concurso público, mas tem direito à indenização por dano moral pretendida.
    A letra "B" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 

    Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 
    C) tem direito ao recebimento dos direitos pretendidos, tendo em vista que o contrato de trabalho, por ter vigorado por mais de dois anos, tornou-se válido, não importando o fato de não ter havido prévia aprovação em concurso público. 
    A letra "C" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 
     D) tem direito ao recebimento apenas de FGTS, das férias vencidas, acrescidas da gratificação de 1/3, das horas laboradas além da jornada normal e do adicional noturno, tendo em vista que o contrato de trabalho é nulo em razão da contratação sem a prévia aprovação em concurso público.
    A letra "D" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 
    E) tem direito de receber apenas o FGTS e todas as horas laboradas além da jornada normal, tendo em vista que o contrato de trabalho é nulo em razão da contratação sem a prévia aprovação em concurso público. 
    A letra "E" está correta e em consonância com a súmula 363 do TST.

    Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 
    O gabarito é a letra “E".
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