Respondendo à dúvida do Colega Sanderson:
O adicional noturno integra o salário, logo, presente a hipótese legal, ele também será devido
Vide trecho TST - RR - RR 15952820135220103:
"1. O Tribunal Regional consignou que -(...) convém seguir, em prol da celeridade processual, o entendimento consagrado na Súmula nº 363 do C. TST, de sorte que não prospera o pedido do recorrente no sentido de excluir a condenação ao pagamento do FGTS e adicional noturno (salários), diante do reconhecimento da nulidade contratual. Com relação às anotações na CTPS, ressalte-se que é imposição legal o registro do contrato de trabalho na CTPS, mesmo em caso de contrato nulo, sendo, por conseguinte, obrigatória a sua efetivação, até porque tal providência se faz necessária para fins de comprovação de tempo de serviço prestado junto ao órgão previdenciário"
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não tem direito de receber qualquer verba trabalhista, tendo em vista a nulidade do contrato de trabalho decorrente da contratação sem a prévia aprovação em concurso público, nem tampouco a indenização por dano moral pretendida.
A letra "A" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
B) não tem direito de receber qualquer verba trabalhista, tendo em vista a nulidade do contrato de trabalho decorrente da contratação sem a prévia aprovação em concurso público, mas tem direito à indenização por dano moral pretendida.
A letra "B" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
C) tem direito ao recebimento dos direitos pretendidos, tendo em vista que o contrato de trabalho, por ter vigorado por mais de dois anos, tornou-se válido, não importando o fato de não ter havido prévia aprovação em concurso público.
A letra "C" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
D) tem direito ao recebimento apenas de FGTS, das férias vencidas, acrescidas da gratificação de 1/3, das horas laboradas além da jornada normal e do adicional noturno, tendo em vista que o contrato de trabalho é nulo em razão da contratação sem a prévia aprovação em concurso público.
A letra "D" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
E) tem direito de receber apenas o FGTS e todas as horas laboradas além da jornada normal, tendo em vista que o contrato de trabalho é nulo em razão da contratação sem a prévia aprovação em concurso público.
A letra "E" está correta e em consonância com a súmula 363 do TST.
Súmula 363 do TST A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
O gabarito é a letra “E".