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ID
1646941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diretoria de uma empresa estatal estadual firmou regular convênio com o governo estadual para implementação de programa de diagnóstico e instalação de sistema para controle da pressão e vazão de água, agregado a política de conscientização para redução do consumo de água. Recebidos os recursos para dar início aos trabalhos, o diretor financeiro destinou o montante para fazer frente à folha de pessoal, diante da proximidade da data de pagamento e da ausência de recursos em caixa. Para equacionar a utilização dos recursos, contraiu empréstimo junto ao BNDES, sob o fundamento de que o programa em questão fazia parte do pacote de medidas de desenvolvimento para enfrentar a crise hídrica, uma vez que o mesmo crédito não seria concedido caso a finalidade fosse o pagamento da folha de pessoal. A atuação do administrador

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa considera ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os princípios da Administração Pública.



    Na verdade, o fato tipificado no artigo 11 é de conduta dolosa.

  • O STJ, ao analisar a questão, decidiu que o tipo do art.11 da Lei n. 8.429/92, para configurar-se como ato de improbidade, exige conduta comissiva ou omissiva DOLOSA, assim:

    “ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE: TIPIFICAÇÃO (ART. 11 DA LEI 8.429/92). 1. O tipo do artigo 11 da Lei 8.429/92, para configurar-se como ato de improbidade, exige conduta comissiva ou omissiva dolosa. 2. Atipicidade de conduta por ausência de dolo. 3. Recurso especial provido.” (REsp 534.575/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 29.3.2004.)

    Desse modo, os atos de improbidade do art. 10 são os únicos que podem ser praticados na forma culposa. Nos arts. 9º e 11, exige-se doloAtenção!! No art. 10, o ato de improbidade estará caracterizado, caso o agente tenha atuado com dolo ou culpa.

  • A título de revisão (afinal revisar nunca é demais!), segue o art. 11 da LIA, não acompanhado de suas mais recentes alterações, promovidas em 2014 e 2015, respectivamente:  

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.



  • Perceba-se que o agente público ao contratar um financiamento para "tapar o buraco" das verbas que ele gastou indevidamente causou lesão ao erário, que terá que pagar o empréstimo. Na alternativa "C", a ressalva ao final da assertiva a torna errada, pois o desvio de finalidade no uso de verbas públicas é ato de improbidade (modalidade lesão a erário) MESMO NO consórcio público. A Lei 8.429/92 não contempla a ressalva em comento, senão vejamos:


    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)"

  • Pois é.... Mas a questão peca em aduzir que o ato em questão "pode constituir... ato de improbidade". Na verdade, entendo que o ato "constitui... ato de improbidade". Ficou estranho a redação.


    Se alguém puder esclarecer!!
  • LETRA B CORRETA    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Em qual inciso do art. 11 da Lei 8.429 a conduta se enquadra?

  • Renata, é o inciso I - praticar ato visando fim proibido em lei [...]

    O ato em questão é um desvio de finalidade de recursos, pois os recursos foram dados para instalar o sistema e não para pagamento de pessoal.
  • Deu fim diverso ao ato. Art 11, I da 8429(LIA)

    Gabarito B

  • Mas na modalidade da B não é necessário dolo, sendo punível também a culpa, e aí?

    alguém pode ajudar?

  • Não seria o fato claramente enquadrado no art. 10, XI, da Lei?

    Art. 10, XI - "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular". 
    Ficaria sem resposta correta a questão...
  • Lucas Monsalvarga, apenas na espécie de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário o agente é punível caso atue culposamente, nas demais é exigido o dolo.


  • Luís Moura, pensei em prejuízo ao erário ao ler o enunciado, mas acredito que por isso que a alternativa B começou com "pode constituir .. contra os princípios da adm pública". Um mesmo ato pode se enquadrar em mais de uma definição. O que torna a resposta correta é o complemento da afirmativa (demonstração do DOLO que é essencial nesse tipo) e o fato de nenhuma outra estar correta.

  • Me parece que é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração (desvio de finalidade). Não se pode dizer que tenha causado lesão ao erário, pois o empréstimo era necessário para quitação da folha de pagamento e, consequentemente, à própria viabilidade da empresa, não tendo sido narrado qualquer prejuízo.

     

    Aliás, por isso mesmo o examinador se referiu, na resposta correta (letra B), ao dolo do administrador, que é exigido no art. 11 (violação de princípios), mas não no art. 10 (lesão ao erário).

  • Quando há improbidade administrativa, muitas vezes é tipificado em 2 ou até as 3 modalidades...
    ex: Se o servidor recebe de particular para aquisição por preço superior = ele causa lesão + enriquece ilicitamente.
    e ele também não está praticando ato visando fim proibido em Lei?!

    Ai que tá, a historinha que contaram = despesas não autorizadas + fim proibido em Lei.
    Pode ser improbidade: lesão ou princípios.

    Erro da C foi colocar o tal consórcio.


    *non, non , non..ele não vai acumular as 3 modalidades, responde pela mais grave.

  • Para aqueles que mencionam o enquadramento como hipótese prevista nos incisos do art 10, lembro que é indispensável que haja DANO (prejuízo patrimonial) ao erário, conforme jurisprudência do STJ. Como a questão não mencionou o prejuízo, somente poderia ser enquadrada como ato atentatório aos princípios da adm.

  • Não acredito no acerto total da B.
    Na minha concepção era a menos errada, já que eu classificaria como Prejuízo ao Erário

    Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • Douglas Martins, há claro desvio de finalidade na conduta do diretor, o que torna o ato violador de princípios da administração:

     

    Lei 8.429

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Teório dos motivos determinates; uma vez declarada que um ato se destina a um fim, isso vincula à administração, em sendo falso tal declaração, há evidente desvio de finalidade insculpido como ato que afeta os princípios administrativos.

  • ART 9 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito - DOLO

    ART 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - DOLO OU CULPA

    ART 11 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - DOLO

     

    ARTIGOS DA LEI DE IMPROBIDADE.

  • GABARITO: B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Atenção para as alterações na Lei 8429/92 promovidas pela Lei nº 14.230, de 2021.