SóProvas


ID
1646950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Era janeiro e, portanto, época de férias escolares. Os alunos da escola de ensino fundamental municipal de uma cidade litorânea participavam de um campeonato de natação, que consistia em uma travessia de 3 km, largando da praia em direção a uma conhecida ilha, onde era o ponto de chegada. A competição é anualmente organizada pela Municipalidade, mas nessa edição contou com patrocínio de empresa detentora de tradicional marca de protetores solares, possibilitando sensível melhoria nos equipamentos de segurança, fiscalização e resgate ao longo de todo o trajeto, além de disponibilização de embarcações de apoio aos nadadores.

Não obstante, durante o trajeto um dos alunos acabou não resistindo à força da corrente marítima e se afastou do grupo. Constatado o desaparecimento e, horas após o início das buscas, noticiado o acidente fatal, a família da vítima, inconformada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, pois não há nexo de causalidade entre o desaparecimento do aluno e a União, não devendo, portanto, demandar a União

    B) CERTO: Pois houve nexo de causalidade entre a má prestação do dever de salvaguardar e vigiar os nadadores, podendo demandar o município, já que este era o organizadora do evento.
    Quanto à aplicação da Teoria do risco integral, a doutrina afirma que não se aplica ao ordenamento vigente, embora haja aqueles que defendem a sua aplicação em  danos nucleares.
    quanto ao dano moral, Essa súmula do STJ admite a percepção do dano moral:
    Súmula 37 STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos o mesmo fato.

    C) Poderia demandar judicialmente a patrocinadora, já que forneceu  equipamentos de segurança, mas a responsabilização seria subjetiva

    D) Possui direito à indenização...

    E) Deve-se demandar o Municipio, mas não pelo fato de ser um aluno, pois essa característica não embasa o evento do dano, que é o desaparecimento.

    bons estudos

  • REVISÃO RÁPIDA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1ª FASE= TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO. 

    2ª FASE= TEORIA DA RESPONSABILIDADE PONTUAL. Somente os atos de gestão sofriam a responsabilização. Os atos de Império não. 

    3ª FASE= TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Era ônus do administrado provar a conduta + culpa + dano+ nexo   Aqui primeiro houve a teoria da CULPA DO AGENTE-> Após identificado o culpado, este era responsabilizado. Depois, surgiu a culpa do serviço (famosa "faute du service", "culpa anônima"), era necessário provar a falta do serviço (por exemplo que foi prestado de forma insuficiente ou que não foi prestado). 

    4ª FASE= ATUAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Basta a comprovação do CONDUTA + NEXO + DANO. Prescinde da necessidade de comprovar a culpa da administração. Adotamos a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, pois admitimos excludentes da responsabilidade em algumas situações, como caso fortuito, por exemplo). Excepcionalmente, é admitido a teoria do RISCO INTEGRAL, em matéria ambiental e nuclear (a ser verificado casuísticamente). 

    Há ainda uma grande discussão acerca da responsabilização dos atos omissivos atribuídos a administração pública, quando, para a maioria, se decorrente de descumprimento de um dever legal e se o dano era evitável, deve incidir a responsabilização subjetiva. (Repito, isso é objeto de divergência). 

    Por fim, de forma bem resumida, impera a INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS, podendo existir cumulativamente a responsabilização na seara penal, civil e ainda administrativa. CONTUDO, caso haja a absolvição PENAL sob o fundamento de que NÃO HOUVE O CRIME ou  pela NEGATIVA DE AUTORIA, haverá a comunicação das instâncias. 

    Uma rápida revisão pra refrescar a memória. 


  • A alternativa B é a única alternativa possível, sem dúvidas. Porém, me questiono se nesse caso não seria possível caracterizar responsabilidade pela omissão e, assim, invocar a necessidade de prova da culpa do município...

  • Lysa T., tive a mesma dúvida. Indiquei para comentário.

  • C) Apenas argumentando... Trata-se de um evento organizado pelo Município, mas que contou com o patrocínio de uma empresa privada. A empresa, em cidade litorânea, é fornecedora de protetores solares e, como forma de contribuir para o evento, promoveu apoio para segurança, resgate, fiscalização, embarcação etc. Houve uma falha exatamente AQUI, ou seja, um dos competidores (aluno da escola participante) não venceu a correnteza, se afastou do grupo e morreu. 



    Percebe-se, então, que a empresa patrocinadora, para ficar com o bônus, deve arcar com o ônus também. Ela expõe sua marca, produz publicidade, fomenta um evento e promove TODO O APARATO DE SEGURANÇA e, quando acontece um evento fatal em razão de falha nisso, ela não é responsabilizada?
    Ao meu ver, divagando, pode-se cogitar que os nadadores eram consumidores equiparados, pois, embora não tenham adquirido os produtos da patrocinadora, sofreram (ao menos um, que veio a morrer) com a consequente falha na segurança que era feita pela patrocinadora.



    Imagine: você, pai, não deixa o seu filho participar do evento, pois acha "perigoso". Fica sabendo, então, que a Sundown (p. ex.) vai patrocinar o evento, inclusive com todo o aparato de segurança, com salva-vidas, barcos etc. Ela faz propaganda, vende produtos, distribui kits etc. Seu filho participa, mas morre, pois houve falha na segurança, que não percebeu ele se separar do grupo de nadadores... Você move ou não uma ação contra o patrocinador? A responsabilidade é ou não objetiva? Seu filho foi exposto ou não a uma propaganda (que fomentou o evento)? Ele sofreu ou não dano? A empresa quer lucrar com o patrocínio, mas não vai arcar com as consequências do dano causado?

  • Questão complexa, fazendo simulados das provas FCC, tenho percebido a necessidade de entender bem o enunciado, eliminar as absurdas, novamente voltar a leitura dos enunciados para localizar a resposta "menos erradas", pois ultimamente tem caído questões polêmicas.

  • O Município criou a situação de risco, conduta comissiva, que gera responsabilidade objetiva.

  • Lysa T. e Lays, espero que ajude.

     A Responsabilidade Civil Objeti�va e Subje�tiva do Estado -  Sergio Cavalieri Filho - Desembargador (aposentado) do TJERJ e Procurador-Geral do TCERJ 

    "(...)quando não se pode exigir do Estado uma atuação específica, tendo este, entretanto, um dever genérico de agir, e o servi- ço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente, haverá omissão genérica, pela qual responde a Administração subje�vamente com base na culpa anônima; quando o Estado tem dever específico de agir e a sua omissão cria a situação propícia para a ocorrência do evento danoso, em situação que �nha o dever de agir para impedi-lo, haverá omissão especí- fica e o Estado responde obje�vamente.(...)" 
    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_10.pdf


  • teoria do risco criado. o estado criou o risco e manteve sob sua custódia os participantes. dessa forma, a responsabilidade civil do estado emanada desta teoria é objetiva

  • Uma dica para memorizar seria uma comparação com os crimes omissivos próprios e impróprios do CP. Na omissão administrativa (própria) genérica, o Estado vai responder de acordo com o mal funcionamento do serviço (serviço não funcionou, serviço atrasou ou serviço funciona mal), já na omissão administrativa (imprópria), onde o Estado tem dever de vigilância e de garante, vai responder de forma objetiva.

  • C) Gostaria de entender o motivo da responsabilidade da patrocinadora não ser objetiva, já que a única razão para patrocinar o evento é justamente realizar publicidade de sua marca e produtos. Sendo assim, não se aplicaria o CDC e a responsabilidade objetiva nele prevista?

  • À título de complementação:

    Hipóteses de responsabilidade integral do Estado:

    a) Danos nucleares;

    b) Danos ambientais;

    c) Danos advindos de Ataques terroristas;

    d) Crime ocorrido a bordo de aeronaves que estejam no espaço aéreo brasileiro

    e) DPVAT

     

    Ademais, não poderia ser invocada a responsabilidade referente à omissão estatal (que decorre da culpa in vigilando). Nesse caso, toda vez que o Estado mantém alguém sob situação DE CUSTÓDIA, responde de forma objetiva, sendo que tal responsabilidade não pode ser afastada por culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou caso fortuito (parte da doutrina defende que a força maior seria hipótese de excludente).

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho, 2015.

  • Acredito que a patrocinadora não pode ser demandada.

    Não era a patrocinadora que organizava o evento e estava responsável pela segurança dos competidores. Outrossim, a questão não disse que o acidente ocorreu por conta de alguma questão relacionada à produto ou serviço fornecidos pela organizadora. Não há relação de consumo e nem qualquer nexo de causalidade. Correto?

  • Questão polêmica. Na minha opinião, o que poderia justificar a correção da Letra B é considerar que na situação narrada o Município assumiu a posição de garante, razão pela qual a sua responsabilidade seria objetiva. Lado outro, acaso não considerado o Município como garante, a responsabilidade seria definida pela Teoria da Culpa Anônima, o que tornaria a alternativa B errada. Por fim, não poderia ser desconsiderada a atuação de um evento natural a "força da corrente marítima" (força maior?), o que, a depender de maiores detalhes poderia inclusive afastar a responsabilidade

    Bons estudos!  

  • Crianças nadando 3km...era pra tragédia ter sido muito maior!

  • So não entendi uma coisa: Se o Municipio estava agindo como particular ao promover um evento esportivo com patrocinador etc. A responsabilidade não seria contratual? É função do Município promover evento esportivo para alunos nas férias?

     

    Se a reponsabilidade é contratual, não é o caso de responsabilidade subjetiva, ou seja, da comprovação do dolo ou culpa?

     

    Dessa forma, entendo como errado o item B ao dizer "pleiteando responsabilidade objetiva", quando na verdade o pleito é de responsabilidade subjetiva, ou seja, deve ser provado que o Município agiu com dolo ou culpa no evento afogamento.

     

     

  • Renato. Vc parece um professor. rssss Parabéns!!!

     

  • GAB: B

    José dos Santos Carvalho Filho: de forma alguma a teoria do risco administrativo se confunde com a teoria do risco integral. Isso porque no RISCO ADMINISTRATIVO, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. No risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

    #foconodistintivo

  • Questão fuc fuc...

    4 alternativas esdrúxulas e uma certa...

  • Com relação à responsabilidade objetiva do Município, além da teoria do risco criado, mencionada pelos colegas, embora os alunos estivessem de férias, eles estavam nessa competição na condição de ALUNOS, ou seja, trata-se de uma extensão do serviço de educação fornecido pelo Município. É muito comum que as escolas municipais realizem atividades de férias, pois o objetivo é promover o crescimento pessoal do aluno. Nesse sentido a CF (Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.) e o ECA Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.)
  • Quanto à responsabilidade da empresa, esta não prestou o serviço, apenas forneceu produtos. E o infortúnio não foi causado por fato ou vício do produto.