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ID
1646971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, industrial do ramo de plásticos, mediante promessa de mal futuro, sério e verossímil, constrangeu Pedro, proprietário de empresa concorrente, a não adquirir de Antônio matéria-prima necessária para a fabricação de seus produtos. No caso, Paulo cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E.


    "O núcleo do tipo é 'constranger'. E também com violência ou grave ameaça [...].

    Em seguida ao constrangimento, despontam os dois crimes distintos: atentado contra a liberdade de celebrar contrato de trabalho (1ª parte) e boicotagem violenta (2ª parte)." 

    Cleber Masson, 2013, v. 02, p. 753.


    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.




  • Vale lembrar que CONSTRANGIMENTO ILEGAL, segundo o diploma pátrio é constranger alguém a fazer o que a lei proíbe ou fazer o que ela não manda. (artigo 146 CP)


  • A questão é nula, porque apresenta duas respostas corretas. O atentado contra a liberdade de contrato de trabalho (a) e a boicotagem violenta (e) representam o mesmo crime, pois estão definidos do artigo 198 do CP. As letras A e E estão corretas.

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:


  • Na verdade, acredito que a primeira parte do dispositivo "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,a celebrar contrato de trabalho(...)" se refere ao crime de ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO.

    Acredito que pelo uso da conjunção coordenativa OU, adentrando na segunda parte do dispositivo: "ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola" o legislador esteja se referindo ao segundo título da conduta descrita no artigo 198: BOICOTAGEM VIOLENTA.
  • Alternativa correta letra E

    boicotagem violenta é quando o agente constrange alguém mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

  • Temos que ser mais técnicos antes de responder esse tipo de questão. Belo esclarecimento Wilson Kippel

  • Atentado contra a liberdade de contrato - 1a parte do art. 198, CP (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho)


    Boicotagem Violenta - 2a parte do art. 198, CP (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria prima ou produto industrial ou agrícola)

  • Invasão de Estabelecimento Industrial, Comercial ou Agrícola. Sabotagem

    Art. 202, do Código Penal

    “Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

    (CP, p. 84)

  • a) Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho - Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho (...). Primeira parte.

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    b) Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.

    c) Atentado contra a liberdade de trabalho - Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    d) Sabotagem - Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, (...) com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Segunda Parte.

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    e) boicotagem violenta - Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, (...) a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Analisando a questão:


    A alternativa A está INCORRETA. O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho está prevista no artigo 198, primeira parte, do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa B está INCORRETA, por força do princípio da especialidade. O crime de constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 do Código Penal. A conduta descrita no enunciado da questão, contudo, tem previsão mais específica no artigo 198, segunda parte (boicotagem violenta), do Código Penal, conforme explicaremos mais adiante:

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
    II - a coação exercida para impedir suicídio.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 197 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 202 do Código Penal:

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 198, segunda parte, do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Resposta: ALTERNATIVA E.
  • -
    aos que não têm acesso aos comentários do professor, segue resposta:

     

    Analisando a questão:

     

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho está prevista no artigo 198, primeira parte, do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa B está INCORRETA, por força do princípio da especialidade. O crime de constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 do Código Penal. A conduta descrita no enunciado da questão, contudo, tem previsão mais específica no artigo 198, segunda parte (boicotagem violenta), do Código Penal, conforme explicaremos mais adiante:

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
    II - a coação exercida para impedir suicídio.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 197 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
     

     

  • -
    ...continuando ...
    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 202 do Código Penal:

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 198, segunda parte, do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Resposta: ALTERNATIVA E.

  • O enunciado da questão não menciona "violência ou grave ameaça" elementar do tipo. 

  • Colega Patrícia, quando o examinador diz " mediante promessa de mal futuro, sério e verossímil" , ele está a caracterizar a grave ameaça prevista mo tipo penal.

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Veja que ele exige um ou outro, não necessitando existir a violência e a grave ameaça. 

    Bons estudos. #nuncadesistir

     

  • NUNCA TINHA OUVIDO FALAR EM BOICOTAGEM VIOLENTA 

    FICA AÍ MAIS UM APRENDIZADO 

       Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

            Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

  • Para complementar: O artigo 198 do CP é um dos poucos exemplos de crime misto CUMULATIVO, e o que isso significa? Se o agente cometer as duas figuras típicas ali previstas teremos concurso de crimes (material ou formal), neste caso o legislador poderia ter descrito as figuras em dois artigos diferentes mas optou por colocar no mesmo.

    obs: é diferente dos crimes mistos ALTERNATIVOS (ex clássico: 33 da lei de drogas, 18 verbos, mas a prática de um deles ou dos 18 ensejará crime único).

  • parece mais nome de posição sexual

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    ARTIGO 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

  • mediante promessa de mal futuro = grave ameaça. Será?

  • ART. 198 CP:

    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.
    • Boicotagem violenta: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.