-
Em sede de ação civil pública, só se
admite a tutela de interesses individuais homogêneos quando se prenderem a
relações de consumo, o que não se verifica em matéria tributária.
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO PÚBLICO:
TRIBUTOS: LEGITIMIDADE. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do
art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25 . C.F.,
artigos 127 e 129, III. I. - O Ministério Público não tem legitimidade para
aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para
pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o
sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de
consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com
"interesses sociais e individuais indisponíveis". (C.F., art. 127).
II. - Precedentes do STF: RE 195.056-PR, Ministro Carlos Velloso, Plenário,
09.12.99; RE 213.631-MG, Ministro Ilmar Galvão, Plenário, 09.12.99, RTJ
173/288. III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido” (RE 248.191-AgR, Rel. Min.
Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 25.10.2002 – grifos nossos).
-
Parágrafo único. NÃO SERÁ CABÍVEL AÇÃO CIVIL PÚB.
(para pretensões que envolvam:
tributos
contribuições previdenciárias
FGTS
outros fundos de nat. institucional c beneficiários podem ser individualmente determinados
Bizu:Tem Pão Fazendo Falta
-
II) EMENTAS: 1. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Ativa. Caracterização. Ministério Público. Ação civil pública. Demanda sobre contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Tutela de diretos ou interesses individuais homogêneos. Matéria de alto relevo social. Pertinência ao perfil institucional do MP. Inteligência dos arts. 127 e 129, incs. III e IX, da CF. Precedentes. O Ministério público tem legitimação para ação civil pública em tutela de interesses individuais homogêneos dotados de alto relevo social, como os de mutuários em contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão. Correção de erro material na ementa. Revogação de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Embargos acolhidos, em parte, para esses fins. Embargos de declaração servem para corrigir erro material na redação da ementa do acórdão embargado, bem como para excluir condenação ao pagamento de multa, quando descaracterizada litigância de má-fe. (RE 470135 AgR-ED, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00138 EMENT VOL-02282-11 PP-02171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 254-260 RDDP n. 56, 2007, p. 152-154 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 125-128) - original sem grifos
III) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO ABUSIVA OU ILEGAL DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRECEDENTE. 2. AUMENTO PARA PRESERVAÇÃO DE AUTOFINANCIAMENTO: IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 722896 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-15 PP-03019) original sem grifos
-
RESPOSTA: A
item III) SÚMULA 643, STF
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
-
I - O STJ (terceira turma) decidiu, conforme Informativo nº 0552 (Período: 17 de dezembro de 2014): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS MUTUÁRIOS DO SFH. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.Precedentes citados: EREsp 644.821-PR, Corte Especial, DJe 4/8/2008; e AgRg no EREsp 633.470-CE, Corte Especial, DJ 14/8/2006. REsp 1.114.035-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014."
II - Dispõe o art.1º, parágrafo único da Lei 7347/85 (Lei de Ação Civil Pública): "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados"
III - SÚMULA 643 do STF: "O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES"
-
EXEMPLO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOTADOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL E QUE POSSIBILITA AO MP A PROPOSIÇÃO DE ACP
1) Questionamento de edital de concurso público em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da AP Municipal (STF RE 216443);
2) Defesa dos Mutuários do Sistema de Financiamento de Habitação (STF AI 637853 AgR);
3) Em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);
4) Defesa dos Direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516419 PR);
5) Anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o DF e empresas beneficiários de redução fiscal (STF RE 576155 DF);
6) Fornecimento de medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;
7) Defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica;
8) Defesa dos Direitos de consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1148179 MG);
9) Tutela em defesa dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT, nos casos de indenização paga pela seguradora em valor inferior ao determinado em lei. (Superação do enunciado da Súmula 470 do STJ - RE 631111 GO)
EXEMPLO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DESTITUÍDOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL, IMPOSSIBILITANDO A ATUAÇÃO DO MP
1) Pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outro fundo de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados;
2) Defesa de um pequeno grupo de pessoas, como associados de um clube, numa óptica predominantemente individual (STJ REsp 1109335 SE);
3) Defesa de condôminos de edifício de apartamento contra síndico, objetivando o ressarcimento de parcelas de financiamento pagas para reformas não efetivadas
FONTE: PRINCIPAIS JULGADOS STF E STJ 2014 E 2013 COMENTADOS - MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE
-
Aceito que o item II não comporta intervenção do MP, porque há previsão expressa na Lei da ACP, nesse sentido. Entrementes, discordo do entendimento de que contribuintes (normalmente são milhares) sendo lesados por cobrança indevida de impostos, seja um fato destituído de relevância social.
-
O item III não cita que a mensalidade foi reajustada ...
-
Lei 7.347/85 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.)
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)
VIII – ao patrimônio público e social. (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
-
I - "O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação" (Jurisprudência em Teses do STJ).
II - Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº. 7.347/85: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados".
III - Súmula 643 do STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".
-
I – Verdadeiro. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou seu entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o relevante interesse social da matéria. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 739.483/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 23/04/2010).
II – Falso. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Aplicação exegética da Lei n. 7.347/85, art. 01º, parágrafo único.
III – Verdadeiro. Este é o entendimento consolidado pela Súmula 643 do STF: "o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".
A legitimação, portanto, está presente apenas nas assertivas I e III.
Resposta: letra "A".
Bons estudos! :)