SóProvas


ID
1647064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Conforme o novo CPC (Lei nº 13.105/2015):
    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Além disso, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


  • "[...]3. O Art. 1.211 do CPC dispõe: "Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes".  Pela leitura do referido dispositivo conclui-se que, em regra, a norma de natureza processual tem aplicação imediata aos processos em curso.
    4. Ocorre que, por mais que a lei processual seja aplicada imediatamente aos processos pendentes, deve-se ter conhecimento que o processo é constituído por inúmeros atos. Tal entendimento nos leva à chamada "Teoria dos Atos Processuais Isolados", em que cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de se determinar qual a lei que o rege, recaindo sobre ele a preclusão consumativa, ou seja, a lei que rege o ato processual é aquela em vigor no momento em que ele é praticado. Seria a aplicação do Princípio tempus regit actum.  Com base neste princípio, temos que a lei processual atinge o processo no estágio em que ele se encontra, onde a incidência da lei nova não gera prejuízo algum às parte, respeitando-se a eficácia do ato processual já praticado.  Dessa forma, a publicação e entrada em vigor de nova lei só atingem os atos ainda por praticar, no caso, os processos futuros, não sendo possível falar em retroatividade da nova norma, visto que os atos anteriores de processos em curso não serão atingidos.[...]
    6. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
    (STJ - REsp 1404796/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 09/04/2014)

  • Aqui refere-se a aplicação da lei penal no tempo, princípio da irretroatividade (art. 6º da LINDB): 

    - a lei entra em vigor com efeito imediato e geral;

    - aplica-se aos fatos pendentes e futuros;

    - deve respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

  • Ainda vale acrescentar o parágrafo segundo do artigo segundo da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Eu acertei, mas a A e a D são muito parecidas. 

  • GAB. A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


  • que baba. E ainda em prova de juiz. vai entender rs

  • Questão confusa. Eu acertei mas confesso que respondi com o pé atrás.
  • aparentemente fácil... Mas com pegadinha.

  • A única pegadinha que observei foi o uso da expressão Código Civil "ATUAL" que quer dizer CC/73!

    Por isso, SMJ, não há semelhança entre as alternativas A e D

  • o novo CPC, em seu art. 14, dispõe:

    "Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

    Galera, temos que lembrar que a retroação da lei processual (normas substantivas) é diferente das normas adjetivas (processuais). Neste caso, por se tratar de norma processual, deve-se aplicar a teoria do "Tempus regit actum", pela qual a lei vigor ao tempo do ato é a que deve ser aplicada. Neste caso, para sabermos qual norma processual aplicar, devemos recorrer a "teoria do isolamento dos atos processuais". Como o procedimento é um conjunto sequencial de atos processuais, devemos analisar esse ato processual de maneira isolada.Veja um exemplo:* o Art. 188 do CPC/73 dispõe que a fazenda pública tem o prazo de 60 dias para contestar;* o novo CPC dispõe em seu art. 183, que o prazo para a fazenda pública passa a ser de 30 dias, e não a 60 dias como era antes.* O novo CPC entra em vigor em 16/março/2016* Suponhamos que João instaure um procedimento em face do Município X em 22 de janeiro de 2016. Todavia, o despacho do mandado de citação só ocorre no dia 17 de março de 2016. Neste caso o Município X terá apenas 30 dias para contestar, pois se aplica o novo CPC. Agora, se o mesmo despacho de citação tivesse ocorrido no dia 15/março/2016, 1 dia antes do novo cpc entrar em vigor, o Município X teria 60 dias para contestar.Então a regra é essa. Isola-se o ato processual. Isolou? então temos que ver se ele foi praticado durante a vigência de qual lei processual. 
  • Pessoal, discordo da letra "a" quando afirma que será aplicado o NCPC aos atos processuais em curso. Isso porque, com base na teoria dos atos processuais isolados, iniciado, por exemplo, o prazo de recurso na vigência do CPC vigente,o prazo recursal não será atingido pelo prazo estabelecido pelo NCPC. O que acham? 

  • Pessoal,

    Na verdade, não há alternativa correta. A questão merecia ser anulada. Isso porque, embora a regra, de acordo com o "caput" do art. 1.046 do NCPC, seja a aplicação dos dispositivos do NCPC, desde logo, aos processos pendentes, o §1º do mesmo dispositivo traz um exceção importantíssima, não respeitada pela questão:

    "§ 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (ou seja, o CPC/73), relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

    Portanto, mesmo com a entrada em vigor do NCPC, as demandas ajuizadas sob as regras dos procedimentos sumário ou especiais do CPC/73 continuarão submetidas aos dispositivos correspondentes do diploma anterior. Cuida-se de ultratividade da lei anterior, expressamente prevista no art. 1.046, §1º, do NCPC.

    Bons estudos.

  • A) serão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.  

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos e atos processuais, em razão do efeito imediato e geral da lei nova, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) serão atingidos todos os processos, incluindo os que possuam decisão transitada em julgado, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.  

    Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos, porém respeitada a coisa julgada, ou seja, os processos que possuam decisão transitada em julgada.

    Incorreta letra “B".


    C) serão atingidos todos os processos em curso, sem exceção de qualquer ato, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.  


    Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos e atos processuais, em razão do efeito imediato e geral da lei nova, tendo em vista o efeito irretroativo  da lei processual.

    Incorreta letra “C".


    D) todos os processos em curso, assim como os atos processuais posteriores ao início da vigência da nova lei, continuarão regidos pelo Código de Processo Civil atual.  

    Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos em curso, e os atos processuais posteriores ao início da vigência da nova lei, serão regidos pelo novo Código de Processo Civil que será o que vai estar em vigor.

    Incorreta letra “D".


    E) serão atingidos todos e quaisquer processos e atos processuais, tendo em vista o efeito imediato da lei processual, com exceção apenas das decisões transitadas em julgado.  

    Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos e atos processuais, tendo em vista do efeito imediato e geral da lei nova, respeitados, porém, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “E".


    GABARITO: ALTERNATIVA A.
  • Essa questão é letra de lei, não há muito o que fantasiar! 

    Vamos para próxima

  • GABARITO A

     

    LINDB
    Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    art. 6º da LINDB  princípio da irretroatividade : 

    - a lei entra em vigor com efeito imediato e geral;

    - aplica-se aos fatos pendentes e futuros;

    - deve respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

     

    Grave as duas regras e seja feliz!!!

  • Quem acha que a questão é muito fácil se engana... O art. 1046, §1º do NCPC é contra o gabarito!

    Estão com total razão os colegas ESDRAS ROBERTO e André Carvalho!

  • Acertei a questão, porém assiste razão aos clegas ESDRAS ROBERTO e André Carvalho.

     

    Na verdade, por também conhecer a regra e a exeção, confesso que foi difícil responder à questão, tendo em vista que a alternativa A está errada, porém, de todas as outras, ela é menos absurda.

  • Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pelo qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência ( Amaral Santos).

     

    ====> as normas de processo têm incidência imediata ( atinge os processos em curso);

     

    ====>Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado;

     

     

     

    ====>art. 1046 NCPC=> adstrito à eficácia das normas originais do CPC no tempo;Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    ====> art. 14, NCPC=> Estabelece o paradigma que deve valer para as normas de processo. Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    Fonte : meu resumo segundo o livro do Marcus Vinícius

  • karla,muito bom o seu resumo parabéns!

  • Concordo com os colegas ESDRAS ROBERTO e André Carvalho, nenhuma das alternativas  está correta, a alternativa A é a que mais se aproxima do texto do artigo 14º.  No entanto, essa generalização "TODOS" foi equivocada, pois existem diversas exceções marcadas no NCPC.

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     a) serão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.  

    Ao ler a alternativa pensei nas questões de direito probatório, pois o NCPC somente se aplica às provas requeridas e determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

    Logo, as disposições probatórias do NCPC não seriam aplicadas às provas que fossem requeridas e determinadas sob a égice do CPC/73, independemente de sua produção ser efetivada  na vigência do NCPC (isolamento dos atos processuais).

  • Letra da lei 

    Artigo 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • GABARITO: A

     

    Conforme o novo CPC (Lei nº 13.105/2015):

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    Além disso, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    art. 6º da LINDB  princípio da irretroatividade : 

    - a lei entra em vigor com efeito imediato e geral;

    - aplica-se aos fatos pendentes e futuros;

    - deve respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

     

    > as normas de processo têm incidência imediata ( atinge os processos em curso);

     

    >Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado;

     

     

     

    >art. 1046 NCPC=> adstrito à eficácia das normas originais do CPC no tempo;Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    > art. 14, NCPC=> Estabelece o paradigma que deve valer para as normas de processo. Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A FCC pegou o principio do isolamento dos atos processuais (que como os colegas afirmaram, no NCPC não é puro, para criar o PRINCÍPIO DO ISOLAMENTO DOS ARTIGOS DA LEI SECA.


    Quando, de cara, se elimina a alternativa "a", ficamos sem resposta.

    Então volto à "a", sendo repetição da parte da lei numa prova FCC, que não considera nem mesmo toda a lei, imagine o ordenamento jurídico.

  • Artigo 14 do CPC, Art. 5º XXXVI da CF e Art. 6 da LINDB.


    Deus abençoe.

  • artigo 6 lindb com o 1046 caput ncpc

  • Paulo, Kathielly, André e Esdras. Todas as ressalvas que vcs fizeram, quanto aos procedimentos sumário e especial, etc, são os tais direitos adquiridos e/ou situações jurídicas consolidadas que devem ser respeitados pelo novo CPC. Não há erro. No próprio art. 14 do NCPC como no art. 6° da LINDB, ambos fazem essas ressalvas que vcs apontaram.

    ...no art. 14 do NCPC ele diz: "...respeitados os atos jurídicos praticados e as situações jurídicas consolidadas..."

    ...no 6° da LINDB tem lá: "...respeitados (...) o direito (ao procedimento sumário e especial) adquirido..."

    Grifo meu.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

  • Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor serão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    Art. 14. A norma processual NÃO retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

  • CPC, art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    LINDB, art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    ____________

    A - CERTO - Serão atingidos todos os processos e atos processuais em curso, tendo em vista o efeito imediato da lei nova, salvo quanto aos atos que constituírem direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    B - ERRADO - serão atingidos todos os processos, incluindo os que possuam decisão transitada em julgado, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.

    C - ERRADO - serão atingidos todos os processos em curso, sem exceção de qualquer ato, tendo em vista o efeito retroativo da lei processual.

    D - ERRADO - todos os processos em curso, assim como os atos processuais posteriores ao início da vigência da nova lei, continuarão regidos pelo Código de Processo Civil atual.

    E - ERRADO - serão atingidos todos e quaisquer processos e atos processuais, tendo em vista o efeito imediato da lei processual, com exceção apenas das decisões transitadas em julgado.

  • Com a entrada em vigor de uma nova lei processual, a aplicação da legislação é de forma IMEDIATA.

    Previsão legal tanto no CPC/15 no art. 14:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Bem como, previsão legal na LINDB, no seu artigo art. 6º:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Gabarito letra A

  • Art.14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Alguém poderia indicar alguma fonte (doutrina ou jurisprudência) que diga que o CPC/15 atinge "atos processuais em curso"?

  • CPC, art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    LINDB, art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

  • Errei a questão, pois assinalei a D como correta. Porém, após a leitura do artigo 1046, paragrafo 1º, fiquei convencido de meu erro.

    § 1º As disposições do CPC 73 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    Alternativa d) todos os processos em curso, assim como os atos processuais posteriores ao início da vigência da nova lei, continuarão regidos pelo Código de Processo Civil atual.

    Meu raciocínio foi o seguinte para admitir minha interpretação equivocada em responder a D como correta. "todos os processos em curso, ou seja, raciocínio equivocado, pois os relativos aos procedimentos sumário e especial não estão inclusos nessa regra geral"

    Qualquer erro em minha colocação, por favor, corrijam-me. Obrigado.

  • A título de complementação..

    A ação de nunciação de obra nova continua existindo, contudo o NCPC não mais prevê um procedimento especial para essa espécie de ação.

    O Novo Código de Processo Civil deixa de prever alguns procedimentos ditos por especiais pelo CPC/1973: ação de depósito, ação de anulação e substituição de título ao portador, ação de nunciação de obra nova, ação de usucapião e ação de vendas a crédito com reserva de domínio (Daniel Amorim).

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada