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Gabarito: Certo
"As normas de direito material são aquelas que indicam quais os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de postular alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.
As normas de processo são meramente instrumentais. Pressupõem que o titular de um direito material entenda que este não foi respeitado, possibilitando que recorra ao Judiciário para que o faça valer.
O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a vítima quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.
As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.
Outro exemplo: quem celebra um contrato de compra e venda tem o direito material de exigir que o vendedor entregue a coisa adquirida; se ele não a entregar, pode ir a juízo, postulando que este conceda a providência adequada, para satisfazer a pretensão."
Fonte: Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016, p. 39
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A relação de instrumentalidade no meu ponto de vista sobre o direito material e o processual.
Temos que o direito material funciona como ponto de partida para o direito processual, no sentido de não se pensar o processo em direção ao direito material, mas bem ao contrário, do direito material para o direito processual.
Mas o que seria o direito material?
R= o conjunto das regras criadas pelo Estado que disciplinam a vida em sociedade definindo relações jurídicas, constituem o chamado direito material.
Nessa vertente, utilizando-se dos ensinamentos de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco no que diz respeito a definição do direito material, este “é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista, etc)” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 13ª ed. p. 40).
E o que seria o direito processual?
R= O direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais. O direito processual, por conseguinte, abarca o conjunto de normas que regulam todos os aspectos da função jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites a seguir pelo direito positivo em casos concretos.
Logo, para se concluir a relação de instrumentalidade entre o direito material e o direito processual, temos que o direito material existe e tem por finalidade precípua indicar quais as normas de conduta de cada cidadão para garantir seus direitos e obrigações, e, quanto ao direito processual, este tem por finalidade precípua assegurar o cumprimento dessas mesmas normas conforme a lei assim prescreve. E a finalidade de um ramo é ditar as regras (direito material), enquanto a finalidade do outro (direito processual) é garantir a obediência dessas mesmas regras.
Espero ter contribuído com os estudos dos colegas.
Att,
JP.
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Creio que o examinador quis fazer menção ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, disciplinado no art. 188 do NCPC:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.
Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido. ( http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-o-principio-da-instrumentalidade-das-formas)
Entendo que a ESPONTANEIDADE a que o examinador se refere é justamente o INTRUMENTO UTILIZADO QUE SE ATINGE DETERMINADA FINALIDADE.
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Questão muito boa. A resposta está na gramática:
Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.
"O qual" se refere ao Direito Material, que de fato diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.
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FIQUEI COM DÚVIDA DO FINAL "diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".
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GABARITO:C
Segundo a obra literária Teoria Geral do Processo de Antonio Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco direito material pode ser conceituado como,
“O corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc.)” assim, podemos dizer que o direito material são os bens jurídicos que são titulados por uma pessoa.
A mesma obra diz que o direito processual é o
“complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.”
Em outras palavras, o direito processual é um conjunto de normas e princípios que regulamentam a maneira da aplicação do direito material.
O direito processual e o direito material caminham juntos diante de uma situação de conflito de interesses (lide). Sendo o direito processual um instrumento que tem como função servir ao direito material que por sua vez carrega os fundamentos do direito.
Funcionamento
Quando se tem qualquer direito violado, é necessário informar ao Estado, para que assim se possa dar início a união do direito processual e do material.
O direito processual diz como o processo deve tramitar, mostrando às partes quem é o responsável pelo julgamento, quais os possíveis meios de provas, os prazos para manifestações e todas as etapas do processo, enquanto o direito material se preocupa com o bem jurídico que foi violado, e onde está enquadrado no ordenamento jurídico, a partir dele que o advogado a realiza a defesa de seu cliente.
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Ninguém explicou a afirmação de que no direito material o cumprimento das normas se dá de forma espontânea...
Para mim soou como se o surgimento da lide fizesse desaparecer o direito material.
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em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea???????
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Tive problema com a expressão "apenas". Com efeito, não havendo o cumprimento espontâneo da norma, poderá o interessado socorrer-se do direito processual, acionando o Estado. Todavia, uma relação jurídica de direito material não deixa de existir quando não há o cumprimento espontâneo, e tive a impressão de que a assertiva considerou o contrário.
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Gente, e a jurisdição voluntária? Não há lide, mas o direito material necessita do direito processual, isto é, necessita ir ao judiciário ver se consumar o seu direito...
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Tendo em vista que a relação entre o Processo e Direito Material está na instrumentalidade, a questão é certa. Nota-se que, de fato, o Direito Material pode ser exercido por seu titular "de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato". Todavia, se houver algum óbice neste exercício, o Direito Processual servirá como garantidor do Direito Material, e poderá ser cumprido por força de decisão judicial. Portanto, o Direito Processual serve ao Direito Material que, por sua vez, dá sentido ao processo.
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Errei a questão por causa do "apenas", em uma leitura corrida a cabeça foi longe, pensando em hipóteses de responsabilidade extracontratual, jurisdição voluntária, etc..
Depois pensei com calma, e de fato, smj, o "apenas" está correto.
Isso porque não há outra fonte de obrigação, senão a lei ou o contrato. Ora, para e pensa se há outra fonte que te obriga a alguma coisa? Creio que tudo que fazemos, tem como base a lei ou um contrato, em suas mais variadas formas.
A resp. extracontratual só existe porque a lei a determina. De igual forma, vc só pode se valer da jurisdição voluntária quando prevista em lei. Vc paga suas contas por causa de um contrato com certa empresa, seu salário é pago por conta do contrato e da lei, etc.
Sobre a espontaneidade (entendi como a vontade dirigida a cumprir o contrato ou a lei) do cumprimento do direito material, da mesma forma relaciona-se ao acima exposto, já que se o contrato não for adimplido vc o pode exigir por força da lei. Repare que sempre vai depender da voluntariedade das partes (se eu não quiser pagar, o banco vai ter que querer me processar se achar que vale a pena, etc.), relacionando-se de forma mediata à inércia da jurisdição.
Espero não ter falado abobrinha, qualquer coisa me avisa!
Bons estudos!
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"Outro ponto importante falado pela doutrina é que no caso de jurisdição voluntária não existe processo, e sim procedimento, visto que isso só seria possível nos casos de jurisdição contenciosa. Entende também Ada Pellegrini Grinover et. al. (2003, p.156): “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5650/Jurisdicao-Contenciosa-e-Jurisdicao-Voluntaria
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Concordo com Luiz Oliveira e Luísa Sousa.
Dizer que: "direito material [...] diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea", s.m.j, é dizer que formando-se a relação processual o Direito Material desaparece.
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Estranho... tudo bem que se o cumprimento da norma não se der de forma espontânea deverá haver uma relação processual para que seja cumprida, mas mesmo neste caso o direito material continuará existindo e a relação de direito material também, sendo cumprida aquela de forma coercitiva ao final do processo.
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Errei a questão. Aceito o entendimento da banca e vou aplicar em prova. Ocorre que o Direito material não decorre APENAS das relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato. Tal direito também se dá em razão de costumes, seja secundum (norma manda aplicar usos e costumes) ou praeter legem (atuação no vazio da norma). Inclusive, há relação de direito material concernente a condutas de constumes contra legem. Além disso, muitas vezes, o cumprimento da relação material não se dá de forma espontânea (sem provocação), ainda que voluntária (com provocação). Quantas vezes fornecedores cumprem a obrigação após serem instigados pelos consumidores? Há até previsão no CDC (art. 18) que dá 30 dias para o fornecedor resolver o vício de qualidade. Ou seja, o APENAS torna SIM a questão passível de anulação. Contudo, CESPE é CESPE. Então, segue o baile...
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Não se discute o caráter instrumental do direito processual, isso é pacífico em qualquer doutrina, mas essa parte final da questão, que diz qe só há direito material no cumprimento espontâneo me parece equivocada justamente por causa da instrumentalidade do processo, ora, só há processo quando os sujeitos em conflito desejam fazer valer de forma coercitiva obrigações ou relações de Direito Material. O direito material não some para dar lugar ao processual, a relação processual surge, triangulando uma relação antes linear, para fazer cumprir as regras previstas no direito material...
Nesse sentido: O processo goza de autonomia em relação ao direito material que nele se discute. Mas não absoluta: ele não existe dissociado de uma situação material concreta, posta em juízo. Só será efetivo se funcionar como instrumento adequado para a solução do conflito. Os esforços dedicados à conquista da autonomia do processo civil levaram ao surgimento da ciência processual, ramo independente do direito. Mas alguns institutos de direito processual só são compreensíveis quando examinados à luz da relação que deve haver entre o processo e o direito material. É o caso, por exemplo, da ação e de suas condições. É impossível examinar a legitimidade ad causam dos litigantes, sem referência ao direito material alegado. (Direito Processual Civil - Col. Esquematizado - 2016 - Marcus Vinicius Rios Gonçalves )
Indiquei a questão para comentário para saber de qual doutrina a banca retirou essa ideia de que só há direito material no cumprimento espontâneo, por que as doutrinas citadas pelos colegas também só se referem à instrumenttalidade do direito processual e essa não gera dúvida.
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Francamente não entendi o teor da questão. Vejamos:
"[...] o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".
Na minha concepção, o direito material não diz respeito APENAS às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma ESPONTÂNEA, seja em razão da lei ou por força do contrato. É possível, evidentemente, que haja direito material ainda que o cumprimento da norma não se dê de forma espontânea, como nos casos de pretensões resistidas. Quando isto ocorre, o interessado ingresse com uma ação, a fim de exigir um cumprimento forçado de uma obrigação que deveria ter sido prestada espontaneamente. No caso, o direito processual será um instrumento para a garantia de um direito material que existe (ou não), e que não foi cumprindo livremente pela parte.
Não sei se seria este o raciocínio, mas, ao meu ver, a questão erra justamente pelas expressões APENAS c/c ESPONTÂNEA. Em outras palavas, o direito material NÃO SERIA APENAS as relações jurídicas que ocorrem de forma espontânea, mas também aquelas que ocorrem de forma não espontânea, como ocorre nas execuções.
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Há uma relação de instrumentalidade entre o processo e o direito material, pois este se concretiza processualmente. Evidentemente, existem situações em que não havendo uma pretensão resistida ou não sendo necessária a jurisdição voluntária (tutela pública de direitos privados), ocorrerá a efetivação desse direito no mundo fático.
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Não entendi a lógica dessa afirmativa. Já li todos os comentários dos colegas e continuo sem entender. Pensei que talvez o problema estivesse em mim, mas fui olhar as estatísticas e percebi que (até este momento) a maioria das pessoas errou a questão. O CESP formula umas questões muito dúbias. Isso é tão chato :/
Enfim, concordo com o comentário do Henrique Tavares. Pra mim, o direito material existe mesmo quando o cumprimento da norma não se dá de forma espontânea. A afirmativa faz parecer que o direito material deixaria de existir em outras hipóteses. A não ser que, por espontânea, a banca quis dizer que, em casos de resistência da parte contrária, o autor deveria procurar o Judiciário, voluntariamente, para propor a demana respectiva. Estou muito errada em pensar assim? Alguém poderia me expilicar melhor ou indicar a questão para comentários do professor?
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Pensei em marcar como certa, mas o termo "apenas" me deixou em dúvida, o que me fez marcar como errada.
Não haveria tal relação de instrumentalidade ainda que houvesse o cumprimento da norma forçosamente!?
Não consegui interpretar adequadamente a questão ou tá difícil saber o que a banca quer realmente???
Pesquisando a doutrina de Elpídio Donizetti em seu Curso Didático de Direito Processual Civil 19ª ed. 2016 trago
à baila o seguinte trecho do item 4.8 Princípio da instrumentalidade das formas:
...O princípio da instrumentalidade representa a ligação entre o direito processual e o
direito material: as normas processuais têm de ser pensadas e aplicadas como técnica de
efetivação do direito material. O processo serve ao direito material – porque o efetiva –, ao
mesmo tempo em que é servido por ele. Trata-se da “Teoria Circular dos Planos Material e
Processual” estudada por Francesco Carnelutti."
Dessa forma, no meu modo de ver, observa-se que o examinador restringiu demais o escopo do princípio ao utilizar o termo "apenas", restringindo pois somente ao cumprimento da norma de forma espontânea.
Se esse é o entendimento do CESPE/CEBRASPE, então que o mantenha nos concursos vindouros.
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Entendo que a questão, ao mencionar "o qual diz respeito", se restringe a explicar apenas o direito material que, neste caso, "diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato".
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O direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato. Tanto é assim que, caso não haja seu cumprimento, em contraponto ao interesse de outrem, estaremos diante de uma pretensão resistida, fundada no descumprimento de uma regra de conduta aplicável na seara do direito material.
Por outro lado, o direito processual orbita na qualidade de instrumento, a fim de que se chegue ao bem da vida, não sendo este direito um "fim em si mesmo". No novo CPC isso se mostra ainda mais latente, com as figuras da primazia do julgamento do mérito, ou da necessidade de fundamentação e apontamento das irregularidades, nos casos de decisões que, a princípio, inadmitiriam a petição inicial. É um processo mais útil, logístico, funcional, instrumental.
Alternativa correta.
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"O direito material deve ser visto sob o prisma de sua própria finalidade, cuida apenas das relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá espontaneamente por aqueles que estejam a isso, obrigados seja por força de lei, seja em razão do contrato."
Gisele Leite-http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15626
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Errei a questão, mas ao analisar com mais atenção cheguei ao seguinte raciocínio:
O direito material é baseado na lei ou no contrato e deve ser cumprido de maneira espontanea, sendo assim, o direito processual só será utilizado, de maneira instrumental, quando houver o descumprimento da norma contratual ou legal. Portanto, certa a alternativa. (apesar de ter errado)
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Realmente, para mim, não faz sentido, pois é justamente o oposto: a instrumentalidade do processo só vai ocorrer quando o direito material não ocorrer de forma espontânea, se ocorrer, não haverá lide, nem processo...
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É a segunda vez que faço essa questão ( e erro). Com base nisso, passei um bom tempo tentando entender o teor da afirmativa, vamos lá:
Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, OK
O direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato, OK
O direito material prescisa de espontaneidade para ser cumprido sob pena de utilização do instrumento do direito processual.
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É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Como muitos, também errei!
Segue o comentário do professor:
"É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato."
O direito material existe prevê uma situação fática. O direito processual visa judicializar o que não foi materialmente cumprido. Por isso, o direito processual só vai ser utilizado nos casos de não realização do direito material, ou seja, quando o cumprimento do descrito não ocorre de forma espontânea.
O termo O QUAL faz referência somente ao direito material!!!
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Errei a questão por considerar que o direito material também se aplica aos casos em que a relação jurídica é descumprida. Vide, por exemplo, as normas do Código Civil que regulam o inadimplemento das obrigações e a responsabilidade civil em caso de dano.
Houve descumprimento da norma, mas nem por isso o direito material (direito civil, no caso) deixou de existir.
Como a questão restringiu o direito material "apenas" às relações jurídicas em que o cumprimento se dá de forma espontânea, considerei a alternativa como incorreta.
Alguém mais entendeu assim?
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Excelente questão!
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GABARITO EQUIVOCADO (deveria ser julgada ERRADA)
1º: Direito material não deixa de ser o que é porque precisou acessar judiciário (instrumento)
Ex. Obrigação de A pagar alimentos a B não deixa de ser uma obrigação MATERIAL porque há demanda judicial.
Alguém já viu dizer que as normas de direito material convalidam-se em normas processuais quando o direito não for cumprido espontaneamente?
2º: Também não se pode interpretar que o processo só é necessário quando houver descumprimento do direito material.
Afinal, judiciário pode ser acionado apenas para declarar MODO de ser da relação, o que não tem relação com descumprimento.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Então, esse gabarito é inviável.
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Nícolas Caetano
27 de Outubro de 2017, às 11h10
Útil (434)
Questão muito boa. A resposta está na gramática:
Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.
"O qual" se refere ao Direito Material, que de fato diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.
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Se o direito material prevê consequência para o descumprimento da norma (ausência de cumprimento espontâneo), como é o caso da cláusula penal, parece discutível a segunda parte da assertiva.
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O cumprimento de qualquer norma jurídica é espontâneo, o que justifica a existência da própria norma! Aliás, é aí que reside justamente a distinção entre lei da natureza e lei jurídica. No final das contas, a questão expõe uma regra geral com aparência de exceção (usando o "apenas"), o que acaba sendo uma afirmação muito mal elaborada e confusa.
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O comentário do professor é bem esclarecedor para quem, como eu, teve dificuldade para entender a questão.
Cespe sendo Cespe
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
Comentário do professor foi o mais simples e objetivo para compreender o acerto da questão, na minha opinião.
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Raphael Parisotto, vc exprimiu exatamente o que eu também pensei.
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Na boa, questão péssima. Eu entendi o português perfeitamente, mas a afirmação dá a entender que só existe direito material se houver cumprimento espontâneo de obrigação, o que me soa um absurdo completo. O direito material não some com o processo, está absolutamente presente na lide como fundamento de pedir, de julgar... Mas alguém falou essa besteira num artigo e um besta maior ainda resolveu colocá-la numa prova. É isto.
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Essa questão dá a entender que só existe direito material quando houver cumprimento espontâneo, o que pra mim também soa como absurdo completo!
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Relação de Direito Material --> As partes se confrontam diretamente.
Relação de Direito Processual --> O Estado-juiz se posiciona entre as partes.
De fato o direito material precisa ser espontâneo para ser cumprido, porém pode ser espontaneamente respeitado como não o ser. Nessa última hipótese se o lesado quiser compelir aquele que violou seu direito a respeitá-lo, terá que recorrer ao Estado, resultando disso a instauração de um processo.
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Quando o examinador diz que há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, quer dizer que o direito material poderá ser aplicado independentemente de um processo (que tem por objetivo realizar o direito material), seja por força da lei ou por força de um contrato. E por essas vias, diz que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea (sem a necessidade de um processo).
GABARITO: CERTO.
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Realmente Nícolas! Errei justamente por causa da desatenção ao português. Na questão, "o qual" se refere apenas à "Direito Material" e eu li como se se referesse à "relação de instrumentalidade".
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Questão estranha. Na maioria das vezes, ou melhor, nos procedimentos de jurisdição contenciosa, só existe direito processual para fazer valer o direito material não cumprido espontaneamente. A judicialização de uma demanda não desnatura o direito material. Ele continua sendo direito material. Creio que espontaneidade não é característica inerente ao direito material.
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Aff..
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questão que derruba muita gente, inclusive eu, hahaha
a pegadinha está na expressão "o qual" que se refere justamente ao direito material, tornando o restante da afirmativa correta.
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Se em toda relação jurídica houvesse o cumprimento da norma de forma espontânea, não haveria a necessidade de se provocar a jurisdição a fim de se pleitear um direito material.
Não entendi o gabarito da banca.
Gabarito Certo
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Que o processo é instrumento não há dúvida. Agora, dizer que o direito material é cumprido espontaneamente é viagem. Se é verdade, por que existe processo? Não é para aplacar lesões a direito? E se há lesões é por descumprimento anterior do direito material. E outra: A cespe não é a instituição apegada à lógica? Quando ela diz "APENAS" bastaria a existência de UMA relação jurídica em que o direito material não foi cumprido de forma espontânea para a questão estar errada em termos lógicos. E pra encontrar uma é só ligar no JN. Nada do que li aqui me convenceu.
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Pegadinha "o qual" se referindo ao Direito Material
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O direito Material é oque esta expresso são as normas legais e o cumprimento se da por lei ou força de contrato. A galera não entendeu a redação ,pois o qual fala sobre o direito materia GABARITO (c)
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Pensei igual ao Elvis Matos.
É o tipo de questão que vc tem engolir seco, "aceitar, pq assim dói menos".
Vamos supor que exista um contrato administrativo. A empresa contratada acaba por cometer uma infração punida com multa. A administração cobra extrajudicialmente esse valor.
E aí?
O fato de não ter havido judicialização significa necessariamente que não houve o exercício de direito material por parte da Administração? No caso, a empresa não precisa agir com espontaneidade para que a Administração se utilize de seus instrumentos contratuais, visto que o poder disciplinar da Administração deriva da própria lei.
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(1)Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material,
(2) o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea,
(3) seja em razão da lei ou por força do contrato.
Dividi a frase em três.
A primeira (1) parte está correta, pois o direito processual é um direito instrumental ao direito material.(1)
A segunda (2) está errada, pois o direito cumprido espontaneamente pode ser material ou processual, portanto conceito totalmente equivocado de direito material.
A terceira (3) parte está incompleta, mas não errada.
O objetivo do conceito/classificação de direito material em contraposição ao direito processual é diferenciar o instrumento (Direito Processual) do bem jurídico (da vida) por ele tutelado que é o direito material. Os direitos materiais são oriundos das relações jurídicas sejam pessoais, contratuais, naturais, ou quaisquer outras, reconhecida direta ou indiretamente pelo ordenamento jurídico, separando apenas a relação jurisdicionado e estado juiz, pois este é o âmbito do direito processual.
Como exemplo cito o caso de se ingressar na justiça para requerer a garantida do direito de propriedade. O direito de propriedade violado ou em risco de ser violado pode ser reclamado em juízo. O direito de propriedade continuará a ser direito material mesmo não satisfeito espontaneamente.
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Quando segui as dicas de professores para estudar Língua Portuguesa como base para outras matérias, não me arrependi. Um monte de gente boa errando a questão porque está extrapolando a interpretação. Duas coisas:
1) "o qual", se refere a Direito Material. Se você não concorda, sugiro começar com pronomes relativos URGENTE.
2)
DICA AOS QUE FALAM QUE "NEM SEMPRE O CUMPRIMENTO SE DÁ DE FORMA ESPONTÂNEA, ENTÃO PRA QUE QUE EXISTE PROCESSO PRA RESGUARDAR LESÃO A DIREITO?"
Calma, jovem. A questão não disse que sempre existe cumprimento de norma.
Voltando: "relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato"
Tá falando que sempre existe cumprimento? Não.
Tá falando que quando existe cumprimento, ele acontece espontaneamente. E que quando isso ocorre, é ou pela obediência à lei ou pela obediência ao contrato.
Isso é um erro chamado extrapolação. Se você o cometeu, melhor rever senão você vai tomar bomba em interpretação de texto, porque nem isso tá conseguindo fazer em uma frase de certo/errado. Imagina em uma crônica de autor contemporâneo usada pelo CESPE...
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Superadas as discussões sobre o pronome relativo e chegada à conclusão de que a afirmação sobre a espontaneidade diz respeito ao direito material, entendo que este quando cumprido, somente é realizado de forma espontânea, segundo os ditames da lei ou do contrato. Já no direito processual, o cumprimento de seus ditames pode se dar por meio de uma execução forçada, quando, por exemplo, penhora-se um bem.
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O qual (aquilo que tá mais próximo, ou seja "direito material"). Questão de pura gramática.
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essa prova tava f@#$$@#
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APENAS MATOU
ME MATOU NO CASO
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O que mata nessa questão é o português! Nosso cérebro tende a fazer uma leitura ampla da situação, interpretei como "a qual" e errei. É "o qual", obviamente se referindo a segunda parte apenas ao direito material.
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"(...). direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato."
O direito material diz respeito APENAS às relações jurídicas em que o cumprimento ocorre de forma espontânea ? E nos casos em que o cumprimento não ocorre de forma espontânea, e uma das partes opta por buscar o cumprimento por ordem judicial ? Não há, nesse caso, o direito material ?
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" direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea"
Bom notar que a questão fala de direito material de maneira genérica, sem fazer distinção entre direito penal e civil ok?
Pois bem, vejam como essa assertiva não faz sentido:
I- O art. 121 determina ser crime "matar alguém" - isso é o teor da LEI penal ok?
II - a NORMA penal do art. 121 diz "não mate"
III - Se um sujeito mata, ele não estará violando a norma do art. 121? como isso representa "o cumprimento da norma de forma espontânea" afirmado na questão? A partir do momento em que o sujeito mata alguém nasce uma relação processual?!!! A questão não tem o menor sentido.
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A tem obrigação com B.
A não quer cumprir obrigação.
B impetra uma ação contra A, que é julgada procedente.
A se recusa ainda assim a cumprir sua obrigação, negando a B o seu direito material.
B executa A para obrigá-lo a cumprir a obrigação.
A é forçado a cumprir com a obrigação.
Cespe: A e B tinham uma relação jurídica material, a qual foi cumprida espontaneamente.
Gabarito: Certo.
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Cespe sendo cespe.
Usando o PORTUGUÊS em questões q não são dessa matéria.
Tem outra palavra que ele usa MUITO que seria ESTA, ESSA E AQUELA
ESTA => perto
ESSA => um pouquinho longe
AQUELA => bem longe
Esperoo que ajude!
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Pessoal do Control c e Control v, pelo amor de Deus. Vamos manerar nas bíblias que vcs escrevem!
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A doutrina Processual positivista/ cientificista, que começou com Carnelutti e outros, deu um caráter autônomo/ independente, do Direito Processual em relação ao Direito Material. Assim, não há que se falar em instrumentalidade do direito processual. Entendi o que quiseram dizer com a questão mas a terminologia foi inadequada.
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Como foi visto por nós, as normas de direito material são aquelas que determinam quais são os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de pedir alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.
Por sua vez, as normas de processo são meramente instrumentais. No caso de violação das regras de direito material, possibilita-se que a parte recorra ao Judiciário para que faça valer seu direito.
O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a parte quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.
As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram.
Portanto, as normas de direito material regulam relações jurídicas que são cumpridas de forma espontânea pelas partes. Caso sejam descumpridas, as normas de direito processual passarão a regulá-las, caso o descumprimento resulte em instauração de processo judicial.
Gabarito: C
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Parece acertado o comentário da colega Marjorye Garcia Alecrim
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Há controvérsias na medida em que o enunciado se utiliza da palavra "APENAS". Ora, as normas de direito material não são, de forma alguma, única e exclusivamente de natureza dispositiva, na medida que, em certos aspectos, a sua aplicação independe de espontaneidade, imprescindindo, muito pelo contrário,de observância obrigatória por parte de quem a aplica. É o caso, por exemplo, do artigo 113 do Código Civil, segundo o qual "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé"
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então tá né !
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É uma honra ter acertado essa questão kk
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Não entendi o gabarito ser correto. Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material? Sim. Agora dizer que somente em relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dar de forma espontânea é anular as inúmeras normas com força executória.
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O comentário do professor na postagem de Leandro Sales é bem esclarecedor se referindo a tão somente o direito material...agora não retira a responsabilidade de indução a erro da péssima elaboração da questão. Se a proposição anterior se refere a uma relação de Instrumentalidade... o pronome relativo necessariamente teria que se referir a RELAÇÃO DOS DOIS DIREITOS: Processual e Material e, portanto, deveria ser o pronome "A QUAL"...agora o concursado aceitar goela abaixo questão mal elaborada de Banca...deveria ser crime!
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É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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mais uma questão mongoloide feita com sucesso . cespe domina nesse quesito
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Fiquei na dúvida se estava lendo mesmo um enunciado do Cespe ou um típico comentário copiado e tricolado qconcursense...
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mais uma questão mongoloide feita com sucesso (2)
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Continuo discordando do gabarito. Vejam bem, se o direito material regula apenas casos de cumprimento espontâneo da obrigação, então o que é a norma trazida no Art. 251. do CC?
Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Na minha humilde opinião, é uma clara situação de regramento de uma possibilidade de descumprimento espontâneo de um contrato, trazido pelo direito material.
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Data venia, eu acho que a questão deveria ser anulada por uma questão de lógica: a assertiva está errada quando se afirma que o direito material está relacionado apenas ao cumprimento espontâneo, com base legal ou contratual. Ora, se o processo é instrumental para o direito material, o direito material, por lógica, está relacionado ao cumprimento espontâneo e o processual.
Em termos mais simples, o direito material não deixa de ser aplicado quando se inicia o processo, muito pelo contrário. Portanto, o erro da assertiva está em afirmar que o direito material esta relacionado "apenas" ao cumprimento espontâneo. Pelo menos foi o que eu pensei, quando assinalei a resposta errada. =D
Mas...é para isso que praticamos questões objetivas. Olhe a banca, memorize o entendimento e torça para você se lembrar no dia da prova.
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ASSERTIVA:
Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material, o qual diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato.
DESTRINCHANDO:
"Há relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material" (PERFEITO, inclusive há correntes que dizem que o direito processual é acessório ao material. Em suma, o direito material e o processual convivem em harmonia)
"o qual (o direito material) diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato." (é isso mesmo! O direito material, seja ele legal, por força de lei, seja ele convencional, por força de contrato, deve ser cumprido, cumprimente esse que deve ser espontâneo! Caaaaaso não se cumpra, aí sim que é permitido o ingresso no judiciário para pleitear o cumprimento de maneira "forçada", por força de uma decisão judicial. E é aí que entra o direito processual)
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Errei a questão, li vários comentários e ainda discordo do gabarito em relação ao "apenas". O direito material é como um antídoto, é o processo a agulha e seringa. Pra curar são necessários ambos combinados.
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Direito material dizer respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea?
Se o cumprimento não for espontâneo e houver necessidade do meio processual, o Direito Material desaparece e os pedidos se fundamentarão em normas processuais? Não faz sentido pra mim
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A questão está vergonhosamente mal escrita e, ao meu entender (que sou professora de português), inclusive, errada. Gera ambiguidade e, portanto, deveria ser anulada.
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Bom pessoal, Não discutam com a banca!! Apenas vejam o raciocínio da mesma e reproduza na prova.
DITO ISTO, BORA TENTAR ENTENDER.
Há sim uma relação de instrumentalidade entre o direito material e o processual. disso não temos dúvida! Agora, a problemática da questão está na seguinte afirmação: " O direito material diz respeito apenas as relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea".
Se repararmos, o nosso código civil( DIREITO MATERIAL), é dotado de normas que regulamentam nossa vida em sociedade, contudo isto não impede que ocorram eventuais descumprimentos a tais normas. E não é diferente com as clausulas contratuais firmadas entre particulares, cuja eficácia está vulnerável ao cumprimento das partes. com isso podemos perceber que o direito material não é um "Mandamento", mas sim um conjunto de normas a qual o cumprimento das mesmas está sujeito a "ESPONTANEIDADE" dos indivíduos de nossa sociedade. E caso haja o descumprimento de tais normas, recorremos ao estado para q esse sim, por intermédio do "DIREITO PROCESSUAL", possa solucionar eventuais conflitos gerados pelo descumprimento das normas.
LOGO, MEUS AMIGOS CONCURSEIROS, A AFIRMATIVA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA. EMBORA ESTEJA SUJEITA A ANULAÇÃO POR AMBIGUIDADE.
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CERTO
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Errei a questão, mas, analisando melhor, acho que o raciocínio do examinador foi simples: o direito material versa sobre situações em que as regras trazidas pela lei e pelo contrato são cumpridas. Enquanto o direito é cumprido, o Estado não precisa intervir com o instrumento da norma processual. Veja um ex. dado por um colega aqui nos comentários: a norma trazida no Art. 251. do CC
Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Ainda que a norma citada traga uma consequência para o descumprimento da obrigação (obg aqui = deixar de praticar determinado ato), perceba que o violador do pacto pode simplesmente adequar sua conduta à previsão legal de forma espontânea e desfazer o ato ou ressarcir o credor pelas perdas e danos! Até aqui, nada de direito processual! Agora, CASO O DEVEDOR VENHA A SE RECUSAR A DESFAZER O ATO E TB A RESSARCIR PERDAS E DANOS ====> nasce a pretensão para o credor ====> aqui entrará o direito processual civil; o Estado, com seu Poder de Império, usará as normas processuais (de caráter instrumental) para fazer valer o direito do credor (normas materiais).
Enfim, enunciado meio confuso mesmo. Quiçá uma cespice nossa de cada dia.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e que a força esteja com vcs! :)
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Cespe cobrou a distinção entre o direito material e processual feita por Marcus Vinicius Rios
“o direito material diz respeito apenas às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, seja em razão da lei ou por força do contrato”
Normas de direito material
1. As normas de direito material são aquelas que indicam quais os direitos de cada um. Por exemplo, a que diz que determinadas pessoas têm direito de postular alimentos de outras é material: atribui um interesse primário ao seu titular.
2. O direito material pode ser espontaneamente respeitado, ou pode não ser. Se a vítima quiser fazê-lo valer com força coercitiva, deve recorrer ao Estado, do que resultará a instauração do processo.
3. Ele não é um fim em si mesmo, nem o que almeja quem ingressou em juízo, mas um meio, um instrumento, para fazer valer o direito desrespeitado.
Normas de direito processual
1. As normas de processo são meramente instrumentais. Pressupõe que o titular de um direito material entenda que ele não foi respeitado, e recorra ao Judiciário para que o faça valer.
2. As normas de direito processual regulamentam o instrumento de que se vale o Estado-juiz para fazer valer os direitos não respeitados dos que a ele recorreram
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Excelentes os comentários da Profª Denise Rodriguez. Objetivos e esclarecedores.
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Não cai no TJ SP Escrevente
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É certo que existe uma relação de instrumentalidade entre o direito processual e o direito material. Uma vez não cumprida espontaneamente uma norma de direito material, a pessoa lesada poderá se valer do direito processual para que aquela norma tenha seu cumprimento forçado.
O direito material, isoladamente, de fato, somente diz respeito às relações jurídicas em que o cumprimento da norma se dá de forma espontânea, esteja esta norma prevista na lei ou no contrato.
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Quem redigiu o texto dessa questão deveria voltar à escola para aprender português. Qual o sujeito da segunda oração? Deveria ter sido acrescentado um “este” ou “aquele” para se referir ou ao direito material ou processual. Que absurdo um examinador escrever tão porcamente.
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Rapaz, pra assinalar certo na hora da prova com esse "apenas" limitando essa afirmação tem que ser valente. Sempre tem os que acharam a questão sensata, eu particularmente achei ela muito mal redigida. Boa questão pra deixar em branco.