SóProvas


ID
1647109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinando o juiz que o perito apresente o laudo em cartório até vinte (20) dias antes da audiência que se realizará em 31 de agosto de 2015 (segunda-feira), o último dia do prazo, considerando-se inexistir feriado no período, será

Alternativas
Comentários
  • 07 de agosto (sexta-feira), porque o vigésimo dia recairá no dia 09 (domingo). 

  • Como  dia  31( segunda-feira) é a audiência, então deve entregar Laudo no dia anterior, mas o dia anterior é DOMINGO!  Portanto considere a sexta-feira que é dia 27. Contanto 20 dias até o dia 27, o início será dia 9 de agosto, mas dia 9 é DOMINGO, logo conta-se a partir do dia 7 que é sexta. Resposta: Letra C 


  • Questão confusa, mas vamos lá:
    Em primeiro lugar, devemos fazer a contagem regressiva do mesmo modo da contagem normal.
    - O início do prazo é dia 31( segunda-feira). Assim, devemos excluir o dia do início e começar a contagem no dia útil seguinte - no caso o dia útil anterior, que é o dia 28 (sexta-feira).
     -Depois, devemos regressar 20 dias. Então chegamos ao dia 9 (domingo).
    - Como o final do prazo não é dia útil, devemos regressar para o primeiro dia útil anterior, que é dia 7 (sexta-feira).



  • Pergunta se o candidato sabe contar e quais os dias da semana .

    Conhecimento de direito aferido = ZERO

  • FCC adora calendários!  Eu sempre desenho um " D S T Q Q S S" para não me confundir nessas questões..


  • Ademar, o início do prazo não é dia 07, mas sim o FINAL do prazo (questão diz que o relatório deve ser entregue ATÉ  os 20 dias que antecedem a audiência.

  • Até parece que é o juiz que vai contar prazo.. #prontofalei

  • questão escrota.


  • Fiquei na dúvida se não poderia ser no dia 11, contando dois dias para frente, a exemplo dos recursos quando se tem o prazo de 15 dias,p. ex., quando cai num feriado, conta-se para frente, estendendo o prazo.

  • Tipo de questão que não mede conhecimento.

  • Bah, questão boba que deixa confuso até aquele que sabe calcular muito bem prazo! Eu fiquei com raiva pq se eles queriam fazer bem feita a questão podiam ter pelo menos colocado a data de início do prazo mesmo com quinhentos mil feriados... agora tenho que calcular prazo de trás da frente, fazer toda uma enrolação... afff... absurdo!!!

  • Sabe-se que os prazos processuais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 184, caput, CPC/73).
    Se a audiência realizar-se-ia no dia 31 de agosto, segunda-feira, e o laudo pericial deveria ser entregue em cartório até vinte dias antes, a contagem deve ser iniciada, de trás para frente, no dia 28 de agosto, sexta-feira, dia útil imediatamente anterior. Feito o cálculo, o vigésimo dia anterior corresponderia a 9 de agosto, domingo. Não havendo expediente forense nesta data, deveria o laudo ser entregue no primeiro dia útil anterior, qual seja, 7 de agosto, sexta-feira.

    Resposta: Letra C.

  • Alguém pode me ensinar a calcular os dias da semana? Pois não sei se tal dia cai em uma segunda ou em uma terça, por exemplo.

  • QUESTÃO NULA! O gabarito está equivocado, bem como a explicação dos colegas.

    Todos fizeram uma confusão. O dia anterior à audiência era o dia 30. Então, é preciso pegar 20 dias já considerando o dia 30 e subtrair. Isso vai dar no dia 11. Logo, o termo final do perito era dia 10.

    O fato do dia anterior a audiência ser um domingo é TOTALMENTE IRRELEVANTE, pois esse domingo não compõe o prazo fixado para o perito. O prazo do perito começou do dia posterior a sua intimação e foi até o dia 10. No domingo (dia 30), o prazo já estava vencido há muito tempo, então não existe NENHUMA REGRA PROCESSUAL que ordene se desconsiderar o domingo.

    O art. 184, §1º do CPC se refere ao prazo do perito. (se o dia 10 fosse um domingo, por exemplo, aí o correto seria a entrega do laudo até o próximo dia útil: dia 11)

    Logo, é irrelevante o fato do dia anterior à audiência ser um domingo. A FCC não soube raciocinar, então, permaneceu esse gabarito medonho, que proibiu que um dia POSTERIOR AO PRAZO fosse não útil, com base em nenhuma regra do CPC.



  • ADEMAR MARQUES matou a charada.

    Mas essa questão foi extremamente lastimável. Sinto pena do examinador que se achou "o inteligente" com este tipo de questionamento.

  • Os prazos processuais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 184, caput, CPC/73).
    Se a audiência realizar-se-ia no dia 31 de agosto, segunda-feira, e o laudo pericial deveria ser entregue em cartório até vinte dias antes, a contagem deve ser iniciada, de trás para frente, no dia 28 de agosto, sexta-feira, dia útil imediatamente anterior. Feito o cálculo, o vigésimo dia anterior corresponderia a 9 de agosto, domingo. Não havendo expediente forense nesta data, deveria o laudo ser entregue no primeiro dia útil anterior, qual seja, 7 de agosto, sexta-feira.

    Deve ser ressaltado aos candidatos que no Novo CPC,  Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que entrará em vigor no próximo dia 18/3/2016, esta forma de contagem muda:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


    É bom ficar atento, pois tanto o CESPE como a FCC costumam cobrar este tipo de questão.


  • Art. 433 do CPC/73 O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.      

  • que merda de questao eh essa ahuhauhauahhauhauh

  • Danilo Pinheiro e demais colegas, normalmente a aferição dos prazos, tempestivos ou não, é feita pelo chefe da secretaria ou outro serventuário. Questão fantástica!!!!

  • Mesmo tendo compreendido o raciocínio da questão, não posso deixar de concordar com a FRANCIELI, no sentido de que "O fato do dia anterior a audiência ser um domingo é TOTALMENTE IRRELEVANTE" nessa situação. Entendo que se fosse lançada uma intimação nos autos no dia 7/8 para que o perito apresentasse o laudo em 20 dias, a partir daquela data, o seu prazo terminaria no dia 29, sábado, prorrogando-se até o dia 31, segunda (seguindo a regra da contagem dos prazos de intimação). Mas nessa situação em que o perito, já no momento em que é designado para realizar a perícia (ou seja, muito antes da audiência), é advertido do fato de que o laudo deve ser apresentado em 20 dias da realização da audiência, basta que ele se assegure disso, entregando o laudo até o dia 10/8. Enfim, questão que não necessariamente mede o conhecimento.

  • Pelo menos raciocinei certo, só esqueci de me atentar para os dias da semana, lição que levarei para as próximas questões!!!

  • A única pegadinha dessa questão é a contagem de prazo de trás para frente. Alguém sabe indicar a base legal ou jurisprudencial para a contagem dessa forma?

  • Help!!! Não seria pra contar em dias úteis, dai cairia no dia 03/08? NCPC

  • GAB:LETRA B.(de acordo com o NCPC)

    Com base no enunciado da questão,a contagem do prazo será feita de trás pra frente.acompanhe:

     

    ESQUEMATIZAÇÃO DA QUESTÃO:

                                   

                                                                         AGOSTO

                                                             (sáb\dom)                                           (sab\dom)                                       

                                 3     4    5     6    7    8*     9*     10   11    12    13    14      15*    16*  

                               17    18   19  20  21   22*    23*     24    25    26    27    28   29*    30*    31*

      

     começo:31 AGO            vencimento:dia 3 AGO

     

    *Os números em VERMELHO você não conta.

    De acordo com o Novo CPC:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

     

     

     

     

  • Novo CPC: Deybson o esquema ficou muito bom e claro, mas a única coisa que não entendi é que como você apontou pelo artigo 224 deve ser excluído o dia do começo, logo não teríamos que começar no dia 31 de julho para termos os 20 dias úteis?

  • Conta-se de a partir da sexta 28 e de trás pra frente inclindo os dom. e sábados . Só assim se chega nos 20 dias exatos. Sendo domingo dia 9, portanto o dia ùtil mais próximo é a sexta feira 7. Questão completamente sem lógica, ou melhor, logicamente feita para ferrar os candidatos. Rídicula 

  • no NOVO cpc a resposta seria a letra B.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

     

  • thiago brandão, essa regra (ainda) não se aplica ao processo do trabalho.

  • Se computar-se-ão somente os dias úteis  excluindo os sabados e domingos, como na contagem de 20 dias inclui os finais de semana?