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ID
1647184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista propostas contra o falido serão processadas pelo juízo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 11.101/05, art. 6o, "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".

    Todavia, a norma traz exceção ao juízo universal e sua aptidão atrativa: "§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".

  • Resposta - D - art. 6.º, §2º, Lei nº 11.101/05.

  • De acordo com a Lei 11.101/05, art. 6o, "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".

    Todavia, a norma traz exceção ao juízo universal e sua aptidão atrativa: "§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".

  • Ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada (justiça do trabalho) até a apuração do crédito.

  • Ah se todas as questões fossem assim...

  • De acordo com a Lei 11.101/05, art. 6o, "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário".

    Todavia, a norma traz exceção ao juízo universal e sua aptidão atrativa: "§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença".

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:  

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1).  A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    Dispõe o art. 6, LRF que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).           

    Ressalta-se que a Lei foi alterada em 2020, mas não mudou gabarito.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As execuções trabalhistas serão suspensas pelo prazo do art. 6, §4º, LRF.


    Letra B) Alternativa Incorreta.  As ações trabalhistas serão processadas pelo juízo trabalhista. Art. 6, § 2º, LRF É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Letra C) Alternativa Incorreta.  As ações trabalhistas serão processadas pelo juízo trabalhista. Art. 6, § 2º, LRF É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Letra D) Alternativa Correta. Importante frisar que as ações que demandem quantia ilíquida, assim como as ações de natureza trabalhistas não serão suspensas pela decretação da falência. Elas continuam correndo até que seja apurado o valor do respectivo crédito.          
    Nesse sentido dispõe o art. 6, §1º e §2º, Lei 11.101/05:

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Letra E) Alternativa Incorreta.  As ações trabalhistas serão processadas pelo juízo trabalhista. Art. 6, § 2º, LRF É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei 11.101/05 em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.       

     (1) Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255. 

  • Qual a diferença entre apuração e execução de crédito trabalhista?