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ID
1647394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à cartografia e à gestão dos recursos hídricos, julgue o item seguinte.

No Brasil, a emissão de licenças e os cadastramentos, imprescindíveis para a perfuração de poços tubulares profundos e para o uso da água subterrânea, são de responsabilidade dos órgãos gestores dos recursos hídricos de cada estado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme se verifica no artigo 26, I da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União". Desta feita, incumbe aos Estados emitir as licenças e cadastramentos para a perfuração de poços profundos e para o uso de águas subterrâneas.

  • Conforme se verifica no artigo 26, I da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União". Desta feita, incumbe aos Estados emitir as licenças e cadastramentos para a perfuração de poços profundos e para o uso de águas subterrâneas

  • " De início, cumpre observar que dois são os principais critérios definidores da competência material para promover o licenciamento ambiental que predominam em nosso ordenamento jurídico, a saber: O CRITÉRIO DA DIMENSÃO DO IMPACTO OU DANO AMBIENTAL, que decorre do princípio constitucional da Preponderância do Interesse, e O CRITÉRIO DA DOMINIALIDADE DO BEM PÚBLICO AFETÁVEL.

    É possível apontar também um critério residual, denominado CRITÉRIO DA ATUAÇÃO SUPLETIVA, pois quando o órgão ambiental do ente federado de menor extensão territorial não puder licenciar, o de maior abrangência territorial o fará, de acordo com os critérios do artigo 14 da LC 140/2011"

    Fonte: Resumo de Direito Ambiental Esquematizado do Frederico Amado, págs.83/86.

    Observe que o critério adotado foi o da DOMINIALIDADE DO BEM PÚBLICO AFETÁVEL, já que, consoante previsto no artigo 26, inciso I da CF, as águas subterrâneas pertencem aos Estados.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

     

  • Que as águas subterrâneas são bens do Estado e precisam de licença para serem utilizadas, ok. Mas que emite essa licença não seria os órgãos ambientais competentes e não os de recursos hídricos, como afirma a questão?

  • Analisando o tema:

    Além do artigo 26, inciso da CF/88 já citado pelos colegas, é também importante destacar alguns pontos da Resolução 16, de 8 de maio de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, senão vejamos:

    Art. 4o Estão sujeitos à outorga: I - a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e V - outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. Parágrafo único. A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância concomitante de todos os usos a ele outorgados.

    Art 27. As Unidades da Federação a quem compete a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos, deverão manter os serviços indispensáveis à avaliação destes recursos, ao comportamento hidrológico dos aqüíferos e ao controle da qualidade e quantidade.

    Bons estudos!!!

     

  • Errei a questão porque achava que a competência material com recursos hídricos era da União. Porém, o art. 21, XIX da CF dispõe que é competência da União "instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de uso".

    Logo, a União define os critérios. Mas pelo critério da dominialidade, a competência para essa outorga de exploração de águas subterrâneas é do estado.

  • CF - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste

    caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Certo

  • Resposta: Certo.

  • ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

    Por sua vez, a Resolução 396/2008 do CONAMA disciplina as águas subterrâneas, ou

    seja, cujos cursos ocorrem no subsolo, seja natural ou artificialmente.

    Essas águas são bens dos Estados-membros e do DF e são classificadas de acordo com

    seus padrões de qualidade.