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ID
1648753
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.478/1997 - Art 21

  • Conforme o disposto na Lei n. 9.478/1997, denomina-se gás natural ou gás todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo os gases úmidos e os gases raros.

    Gás Natural Liquefeito - GNL: gás natural submetido a processo de liquefação para estocagem e transporte, passível de  regaseificação em unidades próprias;

    Gás Natural Comprimido - GNC: todo gás natural processado e acondicionado para o transporte em ampolas ou cilindros à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso;

  • Aseertiva: B

    Conforme o disposto na Lei n. 9.478/1997, todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei.

  • Resposta: B.

     

    A) Errada:

    Lei 11.909/2009, Art. 02, XIV: Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.

     

    B) Correta:

    Lei 9.478/1997, Art. 21:  Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei.

     

    C) Errada:

    Lei 9.478/1997, Art. 7o: Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

     

    D) Errada:

    Lei 11.909/2009, Art. 2º, XV: Gás Natural Liquefeito - GNL: gás natural submetido a processo de liquefação para estocagem e transporte, passível de regaseificação em unidades próprias.