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ID
1648837
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão


  •        

          d)   Conforme a Lei n. 9.784/99, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. ERRADO

    Art.49. Prazo 30 dias, prorrogável por igual período expressamente motivada.

    Bons Estudos

  • a)  Conforme a Lei n. 9.784/99, "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (CORRETA)

    b)  Consoante a Lei n. 9.784/99, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA)

    Art.69-A: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instâncias, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I-  Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    c)  De acordo com a Lei n. 9.784/99, "órgão" é a unidade de atuação integrante apenas da estrutura da Administração direta, denominando-se "gerência" a unidade de atuação pertencente à Administração indireta. (ERRADA)

    Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta.

    d)   Conforme a Lei n. 9.784/99, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (ERRADA)

    Art.49: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • a)Conforme a Lei n. 9. 784/99, "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. GABARITO

     

    b)Consoante a Lei n. 9.784/99, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:  

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    c)De acordo com a Lei n. 9.784/99, "órgão" é a unidade de atuação integrante apenas da estrutura da Administração direta, denominando-se "gerência" a unidade de atuação pertencente à Administração indireta. 

    Art. 1o_I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

     d)Conforme a Lei n. 9.784/99, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

     

     

  • Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

  • B - Pssoa com idade igual ou superior a 60 ANOS terá prioridade na tramitação de processos administrativos

    C - ORGÂO é a unidade de atuação integrante da ADM DIRETA e INDIRETA

    D - O prazo para a Administração decidir é 30 DIAS, podendo ser prorrogada por igual periodo com expressa motivação. Caso ultrapassem todos os prazos e a decisão não saia o interessado poderá entrar com mandato de segurança!

  •  a)

    Conforme a Lei n. 9.784/99, "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 

     b)

    Consoante a Lei n. 9.784/99, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos

     c)

    De acordo com a Lei n. 9.784/99, "órgão" é a unidade de atuação integrante apenas da estrutura da Administração direta, denominando-se "gerência" a unidade de atuação pertencente à Administração indireta. 

     d)

     Conforme a Lei n. 9.784/99, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

  • a letra D faz confusão com a lei 8112, sendo que a informação é verdadeira perante a lei 8112, no caso do PAD.  a gnte sabe que é verdade e acaba errando aqui kk examinador filho da puta

  • GABARITO: A

    Com base no artigo 1°, §2°, II da referida lei.

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

     

     

  • Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Questão cataloga 04 (quatro) alternativas para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei nº 9.784/1999. Examinemos alternativa por alternativa.

    Alternativa “A” correta. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    Alternativa “B” incorreta. Ao contrário do aduzido, o art. 69-A, inciso I da Lei nº 9.784/1999, que ora reproduzo, determina “60 (sessenta) anos”, in verbis: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.                       

    Alternativa “C” incorreta. Temos o conceito de “órgão” no art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.

    DICA: fixe bem a diferença básica entre órgão e entidade, nos termos da Lei 9.784/1999:

    Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.

    A premissa que sempre deve estar bem guardada é a de que, em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não. Com essa informação, é possível resolver corretamente uma vasta gama de questões que, equivocadamente, mencionam que os órgãos são dotados de personalidade jurídica.  

    Alternativa “D” incorreta. Diverge do prazo estabelecido no art. 49 da Lei 9.784/1999, litteris: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

    GABARITO: A.