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RESPOSTA D
A) PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA :
Art. 9ºO Princípio da Competência determina que os
efeitos das transações e outros eventos
sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência
pressupõe a simultaneidade da confrontação de
receitas e de despesas correlatas
B) PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Art. 7º O
Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do
patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das
transações, expressos em moeda nacional.
C)PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA : ESTE PRINCÍPIO FOI REVOGADO.
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RESOLUÇÃO 750/93
Princípio da Prudência
O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a qualificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Principio da Prudencia presspõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
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Questão desatualizada.
A resolução CFC 750 foi revogada ao final de 2016, e vigora, atualmente, o entendimento de que a prudência vai contra uma característica fundamental da informação contábil, qual seja a representação fidedigna.
CPC 00 - Estrutura Conceitual
A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade.Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.