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ID
1648900
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos



 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Observando o estabelecido pela legislação competente referente à incidência do referido imposto. Analise as sentenças abaixo: 

I. O imposto incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

II. O imposto incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

III. O imposto incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

IV. O imposto incide sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; 


    IV- ERRADA, pois aqui temos uma IMUNIDADE, conforme a CF88.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    As demais estão corretas.
    Bons estudos! ;)
  • LC 87/96        Art. 2° O imposto incide sobre:

      I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

      II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

      III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


  • Não entendi como a II pode estar correta. Aprendi que não incide em caso de transporte aéreo. Como poderia ser por qualquer via? Entendo que houve transcrição da LC, mas o STF não alterou isso??

  • LC n. 87/1996 -  Art. 2° O imposto incide sobre:

           I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

           II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

           III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

           IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

           V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.