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ID
1649005
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

 Analise as sentenças referente ao que a Lei Complementar 87/1996 considera como base de cálculo do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:

I. Na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação.

II. Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço.

III. Na hipótese do inciso II do art. 12, do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, o valor da operação, compreendendo apenas o serviço e não a mercadoria.

IV. No caso do inciso XI do art. 12, da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.

Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas: 

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 87/96

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

      I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação; ( A- CORRETA)

      II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço; ( C - ERRADA)

    III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço; ( B - CORRETA)


  • ahn juiz 2018 espertinho, essas todo mundo sabe, explica pq a IV ta certa, essa q causa duvida!!

  • Item IV

    LC Nº 87/96

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;    

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    VII - no caso do inciso XI do art. 12, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente;