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ID
1649341
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a NR 32/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havendo necessidade de manipulação de produto químico, deve ser disponibilizado, pelo empregador, um local adequado que disponha, no mínimo, de:

Alternativas
Comentários
  • 32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:

    a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;

    b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR- 09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;

    c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;

    d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;

    e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;

    f) sistema adequado de descarte.