SóProvas


ID
1650523
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário.
(1) Controle interno ( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
(2) Órgão central de contabilidade ( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa
(3) Órgão central de planejamento ( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira
(4) Unidade Orçamentária ( ) Execução do Orçamento
( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos
A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Boa questão, mata-se sabendo apenas a primeira e a ultima afirmativa!

  • Dava para matar a questão pelas duas últimas:

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

    (3 - Órgão central de planejamento) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

    (2 - Órgão central de contabilidade) Elaboração da proposta de Programação Financeira

    (4 - Unidade Orçamentária) Execução do Orçamento

    (1 - Controle interno) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos

    letra a

  • Questão repetida !


  • Olá pessoal,

     

    Gostaria de saber a fonte de pesquisa para essa questão, não consegui encontrar no meu livro de AFO nem na legislação.

     

    Obrigada.

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:14:02

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando

    as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.

    Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,

    avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle

    interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre

    duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as

    alternativas B e E.

    Entendeu?

    Então agora vamos preencher as lacunas:

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e

    Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de

    Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da

    proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da

    elaboração da proposta orçamentária.

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,

    associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de

    programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e

    obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa

    referente à execução orçamentária e financeira.

    “Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”

    Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que

    também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio

    confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)

    (4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que

    é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.

    É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.

    (1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão

    central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o

    controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos

    programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gabarito: A