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ID
1650538
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Considerando as diretrizes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.1, o conceito de unidade contábil deve ser aplicado para a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

    UNIDADE CONTÁBIL

    A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.




  • NBC T.16.1 Unidade contábil

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público

    resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em

    atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e

    instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis

    descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais

    ou necessidades gerenciais.


    Bons estudos!!

  • Gabarito E. Correção - https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/08/13135339/Prova-Comentada-TCM-adm1.pdf

  • NBC T 16.1 Unidade contábil

    9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.


    Bons Estudos!! Fé em Deus!!

  • UNIDADE CONTÁBIL

    9.  A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

    (a)  registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social;

    (b)  unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

    (c)  consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

  • De acordo com a NBC T 16.1, no que concerne ao conceito de unidade contábil, temos:

    A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos: 
    (a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social; 
    (b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
    (c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
    Lembrando que a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6.

    Gabarito: Item E.