De acordo com a Controladoria Geral da União – CGU (2008), “os conselhos são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar conforme o caso, funções de fiscalização, demobilização, de deliberação ou de consultoria.”
A CGU indica como fiscalizadora, a função onde os conselhos realizam o controle e acompanhamento das ações de gestão dos governantes.
A função mobilizadora caracteriza-se pelo estímulo à contribuição da sociedade civil para formular e divulgar a importância da participação popular na gestão pública.
Como função deliberativa, entende-se a participação efetiva dos conselhos que tomam decisões sobre estratégias a serem usadas pela administração.
Já a função consultiva dos conselhos, se realiza por sugestões e opiniões para os gestores em relação à determinadas políticas públicas.