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NBC TA 230 A4 O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
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A )
A14. A documentação não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor. O auditor pode discutir assuntos significativos com outros empregados da entidade e terceiros, como pessoas que prestam serviço de consultoria profissional à entidade.
B)
A3. O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
C) CORRETA
A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
D)
A3. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
E)
A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).
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GABARITO: C
a) ERRADA: os
registros relativos ao planejamento da auditoria não (TAMBÉM) são considerados
papéis de trabalho, mas apenas (ASSIM COMO) aqueles preparados pelo auditor durante a
execução da auditoria;
b) ERRADA: não
se recomenda a inclusão de resumos ou cópias de registros da entidade
na documentação de auditoria, pois esses documentos podem ser facilmente
acessados;
c) CORRETA: o auditor não precisa manter na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis;
d) ERRADA: MESMO quando apresentados de forma detalhada, os papéis de trabalho NÃO podem substituir alguns registros contábeis da entidade;
e) ERRADA: a
conclusão da montagem dos arquivos de auditoria deve ser tempestiva,
admitindo-se uma diferença máxima de 30 dias (60 DIAS) após a data do relatório do
auditor.
BOA SORTE
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De acordo com a NBC TA 230, segue análise dos itens, um a um:
A) ERRADO. Um dos objetivos do auditor é "preparar documentação que forneça evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas
e as exigências legais e regulamentares aplicáveis."
Logo, os registros relativos ao planejamento são considerados papéis de trabalho.
B) ERRADO. O item A3, além de relacionar alguns exemplos de documentação de auditoria, dispõe que o "auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e
acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria."
C) CERTO. Item A4 da norma, ipsis litteris.
D) ERRADO. Final do item A3 da NBC TA.
E. ERRADO. De acordo com o item A21 da NBC TA 230, "um
limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria
geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54)."
Gabarito: Item C.
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Letra A – Errado. O planejamento deve ser documentado.
Letra B – Errado. Se for relevante para a auditoria, o auditor documentará.
NBC TA 300, A3
O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
Letra C – Certo.
NBC TA 300, A4
O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
Letra D – Errado. A documentação não substitui as DC. Vide fundamento citado em letra B (NBC TA 300, A3)
Letra E – Errado. O prazo é até 60 dias.
Resposta: C